Interação planta-medicamento:
a especificidade da terapêutica cardiovascular
Palavras-chave:
Saúde, Doença cardiovascular, Plantas medicinaisResumo
O presente estudo teve como objetivos caracterizar a situação real do consumo de Plantas Medicinais (PM) numa amostra de pacientes com patologia cardiovascular e identificar potenciais interações entre as PM e a terapêutica farmacológica cardiovascular convencional.O estudo foi realizado numa Farmácia Comunitária em Portugal entre abril e junho de 2014. Dos 128 utentes abordados ao balcão que fazem uso da terapêutica cardiovascular, 65 (51%) faziam uso de PM, seja sob a forma de infusão, suplementos ou medicamentos à base de PM. Desses, 43 (66%) foram entrevistados, tendo 22 (34%) sido excluídos por não terem manifestado interesse em participar no estudo. Através da revisão da medicação efetuada para cada doente foram encontradas um total de 123 interações planta-medicamento, com uma média de 2,9 interações/doente, com potencial para diminuir o sucesso da terapêutica cardiovascular. O presente estudo demonstra como o serviço farmacêutico da revisão da medicação pode ser utilizado para otimizar a terapêutica dos doentes cardiovasculares quando estes tomam medicamentos e PM em simultâneo, o que evidencia a função do farmacêutico na sensibilização da população, no sentido de evitar situações prejudiciais para a saúde e bem estar do doente.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).