Relação entre mobilização precoce e tempo de internação em uma unidade de terapia intensiva
Resumo
O tempo de permanência de pacientes em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) possui impactos gerenciais, financeiros,morais e psicológicos para todos os envolvidos. Neste contexto, a imobilização associada à internação de pacientes críticos em UTI afeta negativamente a saúde, comprometendo seu tempo de internação e também sua reabilitação no pós-alta. O presente trabalho tem como objetivo identificar a relação de relevância dos procedimentos de Mobilização Precoce realizados por fisioterapeutas na UTI para o tempo de internação desses pacientes. Trata-se de uma pesquisa de caráter descritivo, com extração de dados em checklists de prontuários de 756 pacientes que estiveram internados em um período de dois anos em uma UTI da cidade de Florianópolis-SC. Verificou-se que os procedimentos do checklist relacionadosà mobilidade precoce representam 25% do tempo de internação do paciente na UTI.Das variáveis analisadas, a variável que representa a mensuração da força muscular do Membro Superior Direito (MSD) e Membro Superior Esquerdo (MSE), é o item com maior significância. O desenvolvimento deste estudo atua como reforço à importância da terapia de mobilização precoce em pacientes internados em UTI contribuindo para novos estudos que tratem sobre a mobilização precoce na qualidade de vida e na redução de custos relacionados a gestão em UTI.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).