CUIDADOS COM A PELE DO RECÉM-NASCIDO PREMATURO:
o conhecimento produzido por enfermeiros
Palavras-chave:
Saúde, Saúde da criançaResumo
Cerca de aproximadamente 80% dos neonatos desenvolvem alguma lesão de pele até completarem seu primeiro mês de nascimento, desta porcentagem cerca de 25% desenvolvem ou desenvolverão algum episódio de sepse até seu terceiro dia de vida, tendo a pele como a principal porta de entrada de infecção. O cuidado com a pele do recém-nascido prematuro, é preocupação constante dos profissionais de enfermagem este necessita estabelecer metas e implementar procedimentos buscando preservar a integridade deste tecido, favorecendo desta forma o amadurecimento deste órgão, a regulação da temperatura corporal, contribuindo para uma boa adaptação fisiológica a vida extra-uterina. Este artigo trata-se de um levantamento bibliográfico realizado em base de dados eletrônica, teve abordagem qualitativa, exploratória, e retrospectiva objetivando identificar o conhecimento produzido por enfermeiro sobre este tecido e cuidados relacionados a este. Foi possível concluir que, mesmo considerando a relevância do tema e das complicações a ele associado ainda são poucos os trabalhos que abordam a temática recém-nascida prematura e sua pele. Faz-se necessário o investimento em novos estudos propiciando o aprimoramento de técnicas que reduzam estes risco e a exposição do RN a situações que favoreçam o aumento da morbimortalidade neonatal.
Downloads
Downloads
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).