LOGÍSTICA REVERSA DE LÂMPADAS PÓS-CONSUMO E POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
estudo em uma instituição federal
Palavras-chave:
GestãoResumo
Com o aumento da poluição gerada por resíduos sólidos, entre eles as lâmpadas pós-consumo houve a necessidade de estabelecer leis que regulamentam a sua destinação correta, assim a Lei Federal 12.305/10 que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi sancionada em 2010, a qual estabelece responsabilidade para empresas e consumidores. O objetivo geral desta pesquisa foi investigar a logística reversa de pós-consumo de lâmpadas com base na PNRS em uma instituição de ensino superior público federal. Para atingir tal objetivo foi realizada uma pesquisa aplicada, descritiva e qualitativa, como procedimento técnico foi utilizado o estudo de caso. Os instrumentos utilizados para a coleta de dados foram o questionário aplicado aos alunos, docentes, técnicos administrativos; a entrevista aplicada com os responsáveis pela Comissão de Gerenciamento, Tratamento e Destinação de Resíduos Perigosos da instituição; e a análise documental. Constatou-se que os respondentes possuem pouco conhecimento sobre a PNRS e Logística Reversa e os meios de descarte das lâmpdas. Verificou-se também que a instituição de ensino não realiza o tratamento final das lâmpadas, porém contrata uma empresa terceirizada para tal seguindo assim as especificações legais.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).