SEGUIMENTO DE RESULTADOS ALTERADOS DE PAPANICOLAU NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
DOI:
https://doi.org/10.26512/gs.v0i0.23317Palavras-chave:
Serviços de saúde da mulher. Prevenção e control. Colo do útero. Teste de Papanicolaou.Resumo
O câncer de colo do útero, quando diagnosticado precocemente, apresenta um dos mais altos potenciais de prevenção e cura. Os objetivos do estudo foram: a) avaliar a proporção de resultados alterados de Papanicolau nas 20 unidades da Região da Supervisão de Saúde da Penha da cidade São Paulo, Brasil; b) diagnosticar os fluxos de acompanhamento corretos nas unidades de saúde e c) averiguar o acompanhamento dos exames alterados nas unidades de saúde. Utilizou-se a verificação dos livros de registro de exames, seu preenchimento correto e a coleta de dados, bem como os resultados destes exames. Os dados foram analisados por meio de estatística descritiva, tabelas de distribuição de frequências e análise de correlação de Spearman. Verificou-se que os indivíduos apresentaram em média 32 anos (intervalo de confiança de 95%), maior prevalência de NIC (Neoplasia Intra Epitelial) I (79,3%) e o tempo entre coleta de exame e diagnóstico final foi de 91 a 123 dias. Encontraram-se apenas nove unidades em conformidade com Protocolos de Seguimento do Ministério da Saúde e, nestas, o tempo entre coleta e diagnóstico final era menor. Concluiu-se que a implantação de protocolos é fator preponderante para um melhor seguimento dos exames alterados de Papanicolau.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).