Entre o Estado multiétnico e as lacunas jurídicas
uma análise da culpabilidade penal do indígena à luz do direito brasileiro
Palavras-chave:
Povos Indígenas. Culpabilidade Penal. Direitos Fundamentais. Direito Penal.Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a formação do juízo de reprovabilidade penal que recai sobre os réus indígenas no cenário criminal brasileiro, visando a compreender de que forma as lacunas jurídicas e o assimilacionismo reminiscentes no ordenamento normativo vigente influem na violação de direito e garantias fundamentais dos povos originários. Também, busca-se analisar como a questão indígena está colocada na Constituição Federal de 1988, no Código Penal e demais textos legais, como as Resoluções n.º 287/2019 e 454/2022, do Conselho Nacional de Justiça, a Convenção n.º 169, da Organização Internacional do Trabalho, e a Lei n.º 6.001/1973; traçando paralelos entre suas disposições e o tratamento jurídico-penal dos indígenas no Brasil. A imputabilidade, a consciência de ilicitude e a exigibilidade de comportamento diverso são elementos da culpabilidade penal explorados a partir do paradigma pluriétnico e do respeito prestado pela Carta Magna à autodeterminação jurídico-cultural. Destrinchou-se, ainda, a construção histórica do ideal integracionista, os conceitos de inimputabilidade por desenvolvimento mental incompleto, penalização civilizatória e erro culturalmente condicionado, tal como o impacto sociocultural do aprisionamento indígena.
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