Responsabilidade civil e administrativa dos agentes públicos e as escolhas regulatórias em tempos de pandemia
Mots-clés :
Estado Regulador. Pandemia de Covid-19. Responsabilidade dos agentes públicos. Escolhas regulatórias.Résumé
[Propósito] O presente artigo tem por finalidade analisar a função do Estado Regulador e das escolhas regulatórias ante os impactos decorrentes da pandemia da Covid-19, bem como a atuação dos três poderes ao disciplinar a responsabilidade civil e administrativa dos agentes públicos nos casos de erro grosseiro e de dolo como uma das medidas para contenção do estado de calamidade pública, além da aplicabilidade prática e influência das teorias da regulação.
[Metodologia/abordagem/design] Para tanto, mostra-se imprescindível compreender a sistemática e as bases do Estado Regulador, bem como o conceito de regulação e escolha pública sob a perspectiva das políticas adotadas durante a pandemia da Covid-19. Nesse contexto, para além do julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, analisar-se-á a constitucionalização da regulação por meio da Emenda Constitucional n. 109/2021, ao inserir o artigo 37, §16, na Constituição Federal de 1988, que impõe à Administração Pública o dever de realizar avaliação das políticas públicas com indicação do objeto e dos resultados esperados, dentre outras alterações também implementadas.
[Resultados] As constantes transformações sociais têm refletido diretamente na evolução do direito, nos ajustes/desajustes do princípio da separação de poderes e na atuação de cada um no cenário pandêmico e emergencial. A partir da análise do regramento da responsabilidade civil e administrativa do agente público pelos três poderes, será possível concluir que o Brasil tem adotado, ainda que moderadamente, preceitos que determinam tomada de decisões com base em modelagens regulatórias, e em prol do interesse público.
[Implicações práticas] Desenvolver reflexões acerca das escolhas regulatórias frente às novas temáticas e arranjos sociais advindos da pandemia da Covid-19, notadamente sobre as condutas do regulador e do regulado no enfrentamento do vírus e das incertezas e insegurança jurídica e sociais, a partir das contribuições advindas dos pressupostos do Estado Regulador.
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