Mediação Regulatória no Saneamento Básico
primeiras impressões sobre a Resolução nº 209 de 2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Palavras-chave:
Regulação. Mediação. Saneamento básico.Resumo
[Propósito] Diante da crescente judicialização de questões relacionadas ao saneamento básico no Brasil, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) lançou a Resolução nº 209/2024, que estabelece procedimentos para a mediação regulatória de conflitos no setor de saneamento básico. O presente artigo explora o conceito de consensualismo e métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação, destacando a importância de uma abordagem negociada e menos burocrática na administração pública. A Resolução ANA nº 209/2024 é detalhada em termos de seu objetivo, escopo e processo de mediação, enfatizando a importância da confidencialidade e da celeridade no procedimento. Por fim, o artigo apresenta as primeiras impressões do impacto dessa inovação no setor de saneamento e suas possíveis implicações para a melhoria do ambiente regulatório e a atração de investimentos no Brasil.
[Metodologia/abordagem/design] A metodologia envolve um exame detalhado do contexto normativo e institucional da Resolução ANA nº 209/2024, incluindo seus objetivos, escopo e processo de mediação. A análise é apoiada por referências a marcos legais relevantes e pela doutrina.
[Resultados] O artigo conclui que a Resolução ANA nº 209/2024 representa uma inovação significativa no cenário regulatório do setor de saneamento básico no Brasil. A resolução fornece um mecanismo claro e eficiente para a resolução de conflitos administrativos, reduzindo a judicialização excessiva e promovendo a segurança jurídica e a eficiência regulatória. Os resultados enfatizam os potenciais impactos positivos no ambiente regulatório e na atração de investimentos. O artigo também ressalta a relevância do consensualismo e dos métodos alternativos de resolução de conflitos para aumentar a eficiência e a eficácia da administração pública.
[Implicações práticas] As conclusões do artigo podem ser aplicadas na prática por agências reguladoras, administradores públicos e prestadores de serviços no setor de saneamento básico. A implementação da Resolução ANA nº 209/2024 pode levar a uma resolução mais eficiente e eficaz de conflitos administrativos, reduzindo a carga sobre o judiciário e promovendo um ambiente regulatório mais estável e previsível. Isso, por sua vez, pode atrair mais investimentos no setor, contribuindo para a melhoria da infraestrutura e dos serviços de saneamento básico.
[Originalidade/relevância do texto] O artigo preenche uma lacuna no estudo da mediação regulatória no setor de saneamento básico no Brasil. Fornece uma análise abrangente da Resolução ANA nº 209/2024 e seus potenciais impactos, oferecendo insights valiosos para formuladores de políticas, reguladores e partes interessadas no setor. O estudo destaca a importância do consensualismo e dos métodos alternativos de resolução de conflitos na administração pública, contribuindo para o discurso mais amplo sobre eficiência regulatória e segurança jurídica.
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