Mediação Regulatória no Saneamento Básico

primeiras impressões sobre a Resolução nº 209 de 2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

Autores

Palavras-chave:

Regulação. Mediação. Saneamento básico.

Resumo

[Propósito] Diante da crescente judicialização de questões relacionadas ao saneamento básico no Brasil, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) lançou a Resolução nº 209/2024, que estabelece procedimentos para a mediação regulatória de conflitos no setor de saneamento básico. O presente artigo explora o conceito de consensualismo e métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação, destacando a importância de uma abordagem negociada e menos burocrática na administração pública. A Resolução ANA nº 209/2024 é detalhada em termos de seu objetivo, escopo e processo de mediação, enfatizando a importância da confidencialidade e da celeridade no procedimento. Por fim, o artigo apresenta as primeiras impressões do impacto dessa inovação no setor de saneamento e suas possíveis implicações para a melhoria do ambiente regulatório e a atração de investimentos no Brasil.

[Metodologia/abordagem/design] A metodologia envolve um exame detalhado do contexto normativo e institucional da Resolução ANA nº 209/2024, incluindo seus objetivos, escopo e processo de mediação.  A análise é apoiada por referências a marcos legais relevantes e pela doutrina.

[Resultados] O artigo conclui que a Resolução ANA nº 209/2024 representa uma inovação significativa no cenário regulatório do setor de saneamento básico no Brasil. A resolução fornece um mecanismo claro e eficiente para a resolução de conflitos administrativos, reduzindo a judicialização excessiva e promovendo a segurança jurídica e a eficiência regulatória. Os resultados enfatizam os potenciais impactos positivos no ambiente regulatório e na atração de investimentos. O artigo também ressalta a relevância do consensualismo e dos métodos alternativos de resolução de conflitos para aumentar a eficiência e a eficácia da administração pública.

[Implicações práticas] As conclusões do artigo podem ser aplicadas na prática por agências reguladoras, administradores públicos e prestadores de serviços no setor de saneamento básico. A implementação da Resolução ANA nº 209/2024 pode levar a uma resolução mais eficiente e eficaz de conflitos administrativos, reduzindo a carga sobre o judiciário e promovendo um ambiente regulatório mais estável e previsível. Isso, por sua vez, pode atrair mais investimentos no setor, contribuindo para a melhoria da infraestrutura e dos serviços de saneamento básico.

[Originalidade/relevância do texto] O artigo preenche uma lacuna no estudo da mediação regulatória no setor de saneamento básico no Brasil. Fornece uma análise abrangente da Resolução ANA nº 209/2024 e seus potenciais impactos, oferecendo insights valiosos para formuladores de políticas, reguladores e partes interessadas no setor. O estudo destaca a importância do consensualismo e dos métodos alternativos de resolução de conflitos na administração pública, contribuindo para o discurso mais amplo sobre eficiência regulatória e segurança jurídica.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Amanda Athayde, UnB

Amanda Athayde é Advogada e Professora Doutora da Universidade de Brasília (UnB). Consultora no Pinheiro Neto Advogados. Atua nas áreas de Direito da Concorrência, Comércio Internacional, Defesa Comercial e Interesse Público, Compliance, Anticorrupção, Acordos de Leniência e Negociação de Sanções, Direito Empresarial. Doutora em Direito Comercial pela USP, Bacharel em Direito pela UFMG e em Administração de Empresas com habilitação em Comércio Exterior pela UNA. Ex-aluna da Université Paris I – Panthéon Sorbonne. É autora de livros, organizadora de livros, autora de diversos artigos acadêmicos e de capítulos de livros. Co-fundadora da rede Women in Antitrust (WIA). Idealizadora e entrevistadora do podcast Direito Empresarial Café com Leite. As opiniões são pessoais e não representam necessariamente as opiniões das instituições às quais está vinculada. Endereço: SAFS Quadra 02 Bloco B Ed. Via Office, 3º Andar, Brasília - DF, 70070-600. E-mail: profa.amanda.athayde@gmail.com  e aathayde@pn.com.br.

Júlio Bueno, Pinheiro Neto Advogados

Júlio Bueno é sócio do Pinheiro Neto Advogados e lidera o Departamento de Contencioso do Pinheiro Neto. Possui vasta experiência em disputas judiciais e arbitrais. Possui L.L.M. pela University of Cambridge, Doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). As opiniões são pessoais e não representam necessariamente as opiniões das instituições às quais está vinculado. E-mail: jbueno@pn.com.br.

Gustavo Carneiro de Albuquerque, Pinheiro Neto Advogados

Gustavo Carneiro de Albuquerque é consultor do Pinheiro Neto Advogados. Nos últimos 20 anos, adquiriu vasta experiência em processos de concessão de infraestrutura, regulação, licitação e contratos públicos. Possui MBA em Regulação, Controle e Infraestrutura, Direito, Administração e Finanças pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Mestrado em Economia pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Especialização em Direito Processual Civil pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e Graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. As opiniões são pessoais e não representam necessariamente as opiniões das instituições às quais está vinculado. E-mail: galbuquerque@pn.com.br.

Referências

ACEMOGLU, Daron; JOHNSON, Simon; ROBINSON, James. Institutions as the fundamental cause of long-run growth. National Bureau of Economic Research. Cambridge, Working paper 10481, may. 2004. Disponível em: <http://www.nber.org/papers/w10481>. Acesso em: 16 set. 2024.

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA). Resolução ANA nº 186, de 19 de fevereiro de 2024. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 fev. 2024. Disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ana-n-186-de-19-de-fevereiro-de-2024-543995866. Acesso em: 16 set. 2024.

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA). Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA. Brasília: ANA, 2024. Disponível em: https://participacao-social.ana.gov.br/. Acesso em: 16 set. 2024.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA E INDÚSTRIAS DE BASE – ABDIB. Livro Azul da Infraestrutura. 2022. Disponível em: <https://www.abdib.org.br/livro-azul-da-infraestrutura-edicao-2022/> Acesso em: 16 set. 2024.

BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves. Transação administrativas: um contributo ao estudo do contrato administrativo como mecanismo de prevenção e terminação de litígios e como alternativa à atuação administrativa autoritária, no contexto de uma administração pública mais democrática. Quantier Latin, 2007. p. 468.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números. Brasília, DF: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/. Acesso em: 16 set. 2024.

CUÉLLAR, Leila. O Advogado como Arquiteto de Processos. in Direito Administrativo e Alternative Dispute Resolution. Editora Fórum, 2 Edição, revisada, ampliada e atualizada. 2022. p.21

GABBAY, Daniela Monteiro; MONTEIRO DE BARROS, Vera Cecília; NANI, Ana Paula Ribeiro; CANAL, Bruno Hellmeister Lico. Mediação em Números: 10 anos | 2012 a 2022. São Paulo: Centro de Arbitragem e Mediação, 2022. Disponível em: [link de acesso ao documento]. Acesso em: [data de acesso]

GUIMARÃES, César Santolim; FORTINI, Cristiana. O TCU e o futuro do consenso: por um Direito Administrativo de solução. Migalhas, 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/411102/o-tcu-e-o-futuro-do-consenso-por-um-direito-administrativo-de-solucao. Acesso em: 16 set. 2024.

MONTEIRO, Solange. Necessidade de retomada dos investimentos deve influenciar debate sobre futuro do teto de gastos. 31 de janeiro de 2022. Disponível em: <https://ibre.fgv.br/blog-da-conjuntura-economica/artigos/necessidade-de-retomada-dos-investimentos-deve-influenciar> Acesso em: 16 set. 2024.

MOREIRA, Egon Bockmann. Sentando-se à mesa de negociação com autoridades públicas. in Direito Administrativo e Alternative Dispute Resolution. Editora Fórum, 2ª edição, revisada, ampliada e atualizada. 2022. p. 45

NORTH, Douglass C. Understanding the process of Economic Change. Westminster: The Institute of Economic Affairs, 1998.

OLIVEIRA, Gustavo Justino de; FERREIRA, Kaline. Mediação e Arbitragem no Setor de Saneamento Básico, com Foco na Agência Nacional de Águas. In: CUNHA FILHO, Alexandre Jorge Carneiro da; ARRUDA, Carmen Silvia Lima; LIMA, Guilherme Corona Rodrigues; BERTOCCELLI, Rodrigo de Pinho. (Org.). Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico no Brasil: Estudos Sobre a Nova Lei nº 14.026/2020. São Paulo: Quartier Latin, 2021. v.2, p. 513-542.

OLIVEIRA, Gustavo Justino de; LIMA, Anderson Pereira. Desconstruindo mitos: Mediação e autocomposição de conflitos - de aspectos gerais à Administração Pública. In: GUIMARÃES, Cristiane Santana (Org.). Coletânea de Estudos em Mediação e Arbitragem do I Fórum Nacional de Mediação e Arbitragem. Salvador: APEB, 2018. p. 113-128

OLIVEIRA, Gustavo Justino de; RAZZINI, Felipe. Em busca da desjudicialização dos litígios públicos. ConJur. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-nov-18/oliveira-razzini-busca-desjudicializacao-litigios-publicos.

OLIVEIRA, Gustavo Justino de. Os acordos administrativos na dogmática brasileira contemporânea. In: MOREIRA, António Júdice et al (coords.). Mediação e arbitragem na Administração Pública: Brasil e Portugal. São Paulo: Almedina, 2020. p. 103-113.

PAIVA, Marcella da Costa Moreira de; MORAIS, Pedro Henrique de Paula. Agências Reguladoras como Árbitras. Revista Eletrônica da OAB/RJ, 2020. Disponível em: https://revistaeletronica.oabrj.org.br/wp-content/uploads/2020/07/Artigo-Agencias-Reguladoras-como-arbitras.pdf. Acesso em: 16 set. 2024.

ROCHA, Igor. Infraestrutura: diagnóstico e propostas. In: SALTO, Felipe Scudeler, VILLAVERDE, João, KARPUSKA, Laura (Orgs.). Reconstrução: o Brasil dos anos 20. São Paulo, Saraiva Educação, 2022.

THE HERITAGE FOUNDATION. 2015 Index of Economic Freedom 2023. Disponível em: < https://montecastelo.org/indice2023/> Acesso em: 16 set. 2024.

WORLD ECONOMIC FORUM. The Global Competitiveness Report 2020. Disponível em: < https://www.weforum.org/reports/the-global-competitiveness-report-2020/> Acesso em: 16 set. 2024.

WORLD JUSTICE PROJECT. Rule of Law Index 2022. Disponível em: < https://worldjusticeproject.org/rule-of-law-index/> Acesso em: 16 set. 2024.

Downloads

Publicado

2025-05-01

Como Citar

ATHAYDE, Amanda; BUENO, Júlio; CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, Gustavo. Mediação Regulatória no Saneamento Básico : primeiras impressões sobre a Resolução nº 209 de 2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 269–289, 2025. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/56179. Acesso em: 22 jun. 2025.