Autonomia decisória das agências reguladoras federais e a formação dos colegiados no direito brasileiro

análise crítica a partir dos pressupostos da teoria da escolha pública e da teoria processual administrativa da regulação

Autores

Palavras-chave:

Autonomia decisória das agências reguladoras. Processo de indicação dos dirigentes. Teoria da escolha pública. Risco de Captura. Teoria processual administrativa da regulação.

Resumo

[Propósito] O presente artigo busca examinar criticamente, a partir dos pressupostos da teoria da escolha pública e da teoria processual administrativa da regulação, o arranjo legal previsto para assegurar autonomia decisória às agências reguladoras federais, sobretudo a partir do modelo previsto para o processo de indicação de seus dirigentes.

[Metodologia/abordagem/design] De um lado (descritivo), a teoria da escolha pública, conforme parâmetros metodológicos de Duncan Black, Kenneth Arrow, Anthony Downs, James Buchanan, Mancur Olson, William Niskanen e George Stigler, apesar de não consistir em uma teoria da captura regulatória, permite vislumbrar a possibilidade de que, em alguns casos, ocorra a “aquisição” da regulação por grupos de interesse especial e/ou pelo poder político. Por outro lado (normativo), a teoria processual administrativa, na perspectiva de Steven P. Corley, ajuda a compreender o ambiente empregado no âmbito das agências reguladoras para a tomada de suas decisões, sobretudo no que diz respeito às garantias procedimentais e institucionais que buscam assegurar autonomia decisória ao regulador, de modo que, com isso, seja evitada ou sejam reduzidos os riscos de sua captura, o que consistiria em comportamento disfuncional incompatível com as concepções de direito e interesse público que informam a produção de atos estatais, tal como ocorrer com a regulação econômica. Nesse contexto, será avaliado criticamente o processo de indicação dos dirigentes das agências reguladoras, considerando o atual monopólio político dessa atividade e as eventuais repercussões para a autonomia decisória das agências reguladoras federais.

[Resultados] A pesquisa indica que, apesar do avanço institucional e procedimental existente no direito brasileiro, ainda seria possível (e até mesmo desejável) promover novos aprimoramentos, sobretudo para reduzir o poder político na formação dos órgãos colegiados das agências reguladoras.

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Biografia do Autor

Lucas Pereira Baggio, UNB

Bacharel em direito e pós-graduado em direito empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, com mestrado em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS e doutorando em Direito pela Universidade de Brasília – UNB. Advogado sócio de Baggio e Costa Filho Sociedade de Advogados. Endereço: SHIS, QL 10, Conjunto 01, Casa 08, Lago Sul, CEP 71630-015, Brasília/DF. E-mail: lucas.baggio@bcfadvogados.com.

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Publicado

2023-09-06

Como Citar

PEREIRA BAGGIO, Lucas. Autonomia decisória das agências reguladoras federais e a formação dos colegiados no direito brasileiro: análise crítica a partir dos pressupostos da teoria da escolha pública e da teoria processual administrativa da regulação. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 178–201, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/49460. Acesso em: 21 nov. 2024.