Autonomia decisória das agências reguladoras federais e a formação dos colegiados no direito brasileiro
análise crítica a partir dos pressupostos da teoria da escolha pública e da teoria processual administrativa da regulação
Palavras-chave:
Autonomia decisória das agências reguladoras. Processo de indicação dos dirigentes. Teoria da escolha pública. Risco de Captura. Teoria processual administrativa da regulação.Resumo
[Propósito] O presente artigo busca examinar criticamente, a partir dos pressupostos da teoria da escolha pública e da teoria processual administrativa da regulação, o arranjo legal previsto para assegurar autonomia decisória às agências reguladoras federais, sobretudo a partir do modelo previsto para o processo de indicação de seus dirigentes.
[Metodologia/abordagem/design] De um lado (descritivo), a teoria da escolha pública, conforme parâmetros metodológicos de Duncan Black, Kenneth Arrow, Anthony Downs, James Buchanan, Mancur Olson, William Niskanen e George Stigler, apesar de não consistir em uma teoria da captura regulatória, permite vislumbrar a possibilidade de que, em alguns casos, ocorra a “aquisição” da regulação por grupos de interesse especial e/ou pelo poder político. Por outro lado (normativo), a teoria processual administrativa, na perspectiva de Steven P. Corley, ajuda a compreender o ambiente empregado no âmbito das agências reguladoras para a tomada de suas decisões, sobretudo no que diz respeito às garantias procedimentais e institucionais que buscam assegurar autonomia decisória ao regulador, de modo que, com isso, seja evitada ou sejam reduzidos os riscos de sua captura, o que consistiria em comportamento disfuncional incompatível com as concepções de direito e interesse público que informam a produção de atos estatais, tal como ocorrer com a regulação econômica. Nesse contexto, será avaliado criticamente o processo de indicação dos dirigentes das agências reguladoras, considerando o atual monopólio político dessa atividade e as eventuais repercussões para a autonomia decisória das agências reguladoras federais.
[Resultados] A pesquisa indica que, apesar do avanço institucional e procedimental existente no direito brasileiro, ainda seria possível (e até mesmo desejável) promover novos aprimoramentos, sobretudo para reduzir o poder político na formação dos órgãos colegiados das agências reguladoras.
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Referências
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