A criação de normas de referência à luz da Lei 14.026/2020

experiência da NR1 em Resíduos Sólidos

Autores

Palavras-chave:

Saneamento. Normas de referência. Agência reguladora. Coordenação regulatória. Resíduos sólidos.

Resumo

[Propósito] O presente estudo examina as perspectivas da nova competência, os contornos e a transformação da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) em um órgão de coordenação e de supervisão da regulação, por ocasião da criação da primeira norma de referência sobre resíduos sólidos.

[Metodologia/abordagem/design] Neste sentido, o artigo pretende responder qual é o papel a ser desempenhado pelas normas de referência no sistema da Lei 14.026/2020 que alterou a redação da Lei 9.984, de 17 de julho de 2000 (que dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), investigando como a NR1 pode contribuir para universalização dos serviços e para a uniformização regulatória em âmbito nacional, e em que medida poderá haver deferência de tais normas pelo Poder Judiciário.

[Resultados] Diante da experiência com a criação da NR1 pela ANA, almeja-se justificar a necessidade da criação das normas de referência no contexto regulatório do setor de saneamento no Brasil; e contribuir com recomendações voltadas ao processo de criação de tais normativas visando conferir legitimidade e grande adesão.

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Biografia do Autor

Ana Tereza Marques Parente, UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

Advogada, mestre em Direito Patrimonial Privado pela Universidade de Salamanca e doutoranda em Direito pela Universidade Federal Fluminense, pesquisadora do Grupo Nacional de Estudos de Direito do Saneamento Básico da UnB. Endereço: Rua Leite Leal 135, Bloco 2, ap. 303, CEP 22240-100, Rio de Janeiro-RJ. E-mail: anatereza.parente@gmail.com.

Ana Paula Sousa Fernandes, Ministério Público do Estado de Goiás

Promotora de Justiça do Estado de Goiás. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG. Especialista em Direito Público e Privado pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus, FDDJ em São Paulo. Especialista em Direito das Famílias Civil e Constitucional na Universidade São Marcos em Goiás. Especialista em Crimen Organizado, Corrupción y Terrorismo na Universidade de Salamanca/Espanha. E-mail: anapaulasousafernandes8@gmail.com.

Thais Vidal, Advogada especialista em infraestrutura e saneamento

Advogada. Advogada especialista em infraestrutura e saneamento. Possui curso de extensão universitária de gestão de resíduos sólidos no Estado de São Paulo. Pesquisadora do Grupo Nacional de Direito do Saneamento Básico da Universidade de Brasília. Membra Infra Women, com participação nos grupos setoriais de saneamento e de liderença temática em ESG. Membra da Comissão Especial de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da OAB/SP. CP3-P, da APMG International. E-mail: thaisvidalsar@gmail.com.

Rodrigo Dalledone, TJPR

Juiz de Direito Substituto de 2º Grau (TJPR), Mestre e Doutor em Direito (UFPR), pesquisadora do Grupo Nacional de Estudos de Direito do Saneamento Básico da UnB. E-mail: rfldalledone@gmail.com.

Camila Pretko, Advogada

Advogada, especialista em Direito Empresarial pela FGV, pesquisadora do Grupo Nacional de Estudos de Direito do Saneamento Básico da UnB. E-mail: camila_pretko@hotmail.com.

Referências

ABICON, SINDCON, 2021. Panorama da participação privada no saneamento no Brasil. Disponível em: https://www.abconsindcon.com.br/panoramas/#wpcf7-f9648-p24672-o1

AMO, A. P.; ENRIQUEZ, D. R. Background Document on Oversight Bodies for Regulatory Reform.. In: AZUMENDI, S. et al. Contribuições para a Melhoria da Qualidade da Regulação no Brasil. Jadir Dias Proença (org) . Semear Editora / Presidência da República. Brasília, 2010.p. 141.

BOBBIO, Norberto. A função promocional do direito. In: Da estrutura à função: novos estudos de teoria de direito. Trad. Daniela Beccaccia Versiani. Barueri: Manole, 2007, p. 1-21.

DALLEDONE, Rodrigo Fernandes Lima. O microssistema regulatório brasileiro como fundamento de uma revisão judicial deferente. Revista de Direito Público da Economia, ano 19, n. 75, p. 201-248, Belo Horizonte, jul./set. 2021.

_____; MOREIRA, Egon Bockmann. O Supremo Tribunal Federal, a LINDB e as regras de experiência técnica: considerações sobre prognoses judiciais no âmbito regulatório. Revista de Processo, 310, p. 333-346, São Paulo, dez. 2020.

DUTRA, J., LOUREIRO, L.G.K. Observações sobre a prorrogação de contratos de programa sob o Marco do Saneamento. Disponível em:< https://ceri.fgv.br/publicacoes/observacoes-sobre-prorrogacao-de-contratos-de-programa-sob-o-marco-do-saneamento. Acesso em 12/10/2021.

LINS, A. L. S. A regulação dos resíduos sólidos no Brasil. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas). Universidade de Coimbra. Portugal. 2015.

MACHADO, Antônio Pedro. O Spending Power da União e sua Utilização Legítima: uma Análise da Política Pública Nacional de Saneamento Básico e da Jurisprudência da Suprema Corte Americana. In: PEREZ, Marcos Augusto, SOUZA, Rodrigo Pagani de, TOJAL, Sebastião Botto de Barros, CUNHA FILHO (Coords.). Desafios da Nova Regulação do Saneamento no Brasil. Parte 1. Federalismo. São Paulo: Quartier Latin, 2021.

MARANHÃO, Juliano Souza de Albuquerque; AZEVEDO, Paulo Furquim; FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. (Coord.). Direito regulatório e concorrencial no Poder Judiciário. São Paulo: Singular, 2014.

MARQUES, Rui Cunha. Regulação do Serviço de Saneamento Básico. In: GRAZIERA, Maria Luiza Machado; OLIVEIRA, Carlos Roberto de (Coords.). Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil. Indaiatuba, São Paulo: Editora Foco, 2021.

MARRARA, Thiago. Mosaico Regulatório: As Normas de Referência da ANA para a Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico à Luz da Lei n. 14.026/2020. In: GRAZIERA, Maria Luiza Machado; OLIVEIRA, Carlos Roberto de (Coords.). Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil. Indaiatuba, São Paulo: Editora Foco, 2021.

MOREIRA, Egon Bockmann. Qual o futuro do direito da regulação. In. SUNDFELD, Carlos Ari; ROSILHO, André (Org.). Direito da regulação e políticas públicas. São Paulo: Malheiros, 2014. p. 107-139.

_____; CAGGIANO, Heloisa Conrado; GOMES, Gabriel Jamur. O novo marco legal do saneamento básico (Os pontos mais importantes da Medida Provisória nº 844/2018). Revista de Direito Público da Economia, 63, p. 89-116, Belo Horizonte, jul./set. 2018.

PEREIRA, C. Normas de referência da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) e conflitos regulatórios. Informativo Justen, Pereira, Oliveira e Talamini, Curitiba, nº 175, set. 2021. Disponível em:< https://justen.com.br/pdfs/IE175/Cesar-NormasANA.pdf>. Acesso em 09/10/2021.

RIBEIRO. Wladimir António. A Prestação de Serviços Públicos de Saneamento Básico Mediante Contrato de Programa. In: GUIMARÃES, Bernardo Strobel; HOHMANN, Ana Carolina; VASCONCELOS, Andréa Costa de. (Coords.). Novo Marco Legal do Saneamento. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

SCAFF, Fernando Facury; GUIMARÃES, Raquel Lamboglia. A edição de “normas de referência” pela ANA: autonomia municipal, orçamento republicano e controle. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico, n. 18, p. 19-33, Belo Horizonte, set. 2020/fev. 2021.

SOARES, R., ALTAFIN, I., DUCLOSE, M.T., DIAS, S.A.., Privatização de companhia estadual de saneamento: a experiência única do Tocantins. Lições para novos arranjos com a iniciativa privada. [s.d.] Disponível em:https://ceri.fgv.br/publicacoes/privatizacao-de-companhia-estadual-de-saneamento-experiencia-unica-do-tocantins licoes>. Acesso em 12/10/2021.

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Publicado

2023-05-14

Como Citar

MARQUES PARENTE, Ana Tereza; SOUSA FERNANDES, Ana Paula; VIDAL, Thais; FERNANDES LIMA DALLEDONE, Rodrigo; PRETKO, Camila. A criação de normas de referência à luz da Lei 14.026/2020: experiência da NR1 em Resíduos Sólidos. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 399–428, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/43677. Acesso em: 17 maio. 2024.