A criação de normas de referência à luz da Lei 14.026/2020
experiência da NR1 em Resíduos Sólidos
Palavras-chave:
Saneamento. Normas de referência. Agência reguladora. Coordenação regulatória. Resíduos sólidos.Resumo
[Propósito] O presente estudo examina as perspectivas da nova competência, os contornos e a transformação da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) em um órgão de coordenação e de supervisão da regulação, por ocasião da criação da primeira norma de referência sobre resíduos sólidos.
[Metodologia/abordagem/design] Neste sentido, o artigo pretende responder qual é o papel a ser desempenhado pelas normas de referência no sistema da Lei 14.026/2020 que alterou a redação da Lei 9.984, de 17 de julho de 2000 (que dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), investigando como a NR1 pode contribuir para universalização dos serviços e para a uniformização regulatória em âmbito nacional, e em que medida poderá haver deferência de tais normas pelo Poder Judiciário.
[Resultados] Diante da experiência com a criação da NR1 pela ANA, almeja-se justificar a necessidade da criação das normas de referência no contexto regulatório do setor de saneamento no Brasil; e contribuir com recomendações voltadas ao processo de criação de tais normativas visando conferir legitimidade e grande adesão.
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