Licenciamento ambiental e a teoria da regulação inteligente

uma contribuição de Neil Gunningham

Autores

Palavras-chave:

Licenciamento ambiental. Teoria da regulação responsiva. Impacto ambiental. Princípios de regulação inteligente. Neil Gunningham.

Resumo

[Propósito] O licenciamento ambiental é um procedimento por meio do qual o órgão regulador ambiental permite a realização de atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente. A licença ambiental tem sido um, senão o único, meio de prevenção de padrões mínimos de redução de dano ambiental no Brasil. Nesse cenário, utilizar-se-ão os preceitos da teoria responsiva de Neil Gunningham para analisar a possibilidade de evolução do atual modelo de licenciamento a partir da legislação já existente. A finalidade do artigo, portanto, é a proposição de uma política regulatória mais responsiva para o âmbito da regulação ambiental atual.

[Metodologia] A metodologia utilizada é a comparação entre os preceitos de Neil Gunningham e o desenho regulatório da licença ambiental brasileira.

[Resultados] Os resultados dessa revisão bibliográfica apontarão para a possibilidade de expansão do seu emprego pelos órgãos ambientais de cada ente federativo, a partir da reconfiguração dos standards ambientais durante os processos de concessão e revisão da licença bem como o aumento da participação de grupos de interesse social e entidades especializadas no processo regulatório. Ademais, defender-se-á, a partir dessa mudança na utilização do instrumento em questão, a sua coexistência com outros instrumentos de regulação dos padrões ambientais dessas atividades.

[Implicações práticas] O texto lança mão de sugestões, dentro do quadro normativo vigente sobre o licenciamento ambiental, para uma regulação ambiental responsiva. Dessa sorte, cuida-se de mudanças que podem ser implementadas a qualquer momento pelos órgãos ambientais, prescindindo a intervenção do Poder Legislativo.

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Biografia do Autor

Yuri Andrade de Sena, Universidade de Brasília

[Propósito] O licenciamento ambiental é um procedimento por meio do qual o órgão regulador ambiental permite a realização de atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente. A licença ambiental tem sido um, senão o único, meio de prevenção de padrões mínimos de redução de dano ambiental no Brasil. Nesse cenário, utilizar-se-ão os preceitos da teoria responsiva de Neil Gunningham para analisar a possibilidade de evolução do atual modelo de licenciamento a partir da legislação já existente. A finalidade do artigo, portanto, é a proposição de uma política regulatória mais responsiva para o âmbito da regulação ambiental atual.

[Metodologia] A metodologia utilizada é a comparação entre os preceitos de Neil Gunningham e o desenho regulatório da licença ambiental brasileira.

[Resultados] Os resultados dessa revisão bibliográfica apontarão para a possibilidade de expansão do seu emprego pelos órgãos ambientais de cada ente federativo, a partir da reconfiguração dos standards ambientais durante os processos de concessão e revisão da licença bem como o aumento da participação de grupos de interesse social e entidades especializadas no processo regulatório. Ademais, defender-se-á, a partir dessa mudança na utilização do instrumento em questão, a sua coexistência com outros instrumentos de regulação dos padrões ambientais dessas atividades.

[Implicações práticas] O texto lança mão de sugestões, dentro do quadro normativo vigente sobre o licenciamento ambiental, para uma regulação ambiental responsiva. Dessa sorte, cuida-se de mudanças que podem ser implementadas a qualquer momento pelos órgãos ambientais, prescindindo a intervenção do Poder Legislativo.

Referências

ANDREOLI, T. P. et al. Influência dos Selos Verdes no Comportamento do Consumidor. Consumer Behavior Review, 5, n. 1, Janeiro 2021. 128-139.

ARANHA, M. I. Manual de Direito Regulatório. 5. ed. Londres: Laccademia, 2019.

AYRES, I.; BRAITHWAITE, J. Responsive Regulation: Transcending the Deregulation Debate. Oxford: Orford University Press, 1992.

BIM, E. F. Licenciamento ambiental. Rio de JAneiro: Lumen Juris, 2014.

BRAITHWAITE, J. Responsive Regulation and Developing Economies. World Development, 34, n. 5, 2006. 884-898.

BRAITHWAITE, J.; GRABOSKY, P. Of Manners Gentle: Enforcement Strategies of Australian Business Regulatory Agencies. MElbourne: Oxford Universit Press/Australian Institute of Criminology, 1986. 27-54 p.

BRAITHWAITE, J.; HEALY, J.; DWAN, K. The Governance of Health Safety and Quality. [S.l.]. 2005.

BRASIL. Resolução CONAMA n.º 1, de 23 de janeiro de 1986. Brasília. 1986.

BRASIL. Resolução CONAMA n.º 9, de 03 de dezembro de 1987. Brasília. 1987.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. 1988.

BRASIL. Resolução CONAMA n.º 237, de 19 de dezembro de 1997. Brasília. 1997.

BRASIL. Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Brasília. 1998.

BURGEL, C. F.; DANIELLI, G. D. S.; SOUZA, D. R. Discricionariedade administrativa e licença ambiental. Revista Direito Ambiental e Sociedade, 7, n. 2, 2017. 265-304.

DECRETO N.º 6.514, Brasília. 2008.

FARIAS, T. Licenciamento ambiental: aspectos teóriso e práticos. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

FILHO, M. A. M. Da regulação responsiva à regulação inteligente: uma análise crítica do desenho regulatório do setor de transporte ferroviário de cargas no Brasil. Revista de Direito Setorial e Regulatório, Brasília, 6, n. 1, Maio 2020. 144-163.

FINK, D. R. Aspectos jurídicos do licenciamento ambiental. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.

GUNNINGHAM, N. Environmental Law, Regulation and Governance: Shifting Architechtures. Journal of Environmental Law, 21, 2009. 179-212.

GUNNINGHAM, N. The New Collaborative Environmental Governance: The Localization of Regulation. Journal of Law and Society, 36, n. 1, 2009. 145-166.

GUNNINGHAM, N. Enforcing Environmental Regulation. Journal of Environmental Law, 23, n. 2, Julho 2011. 169-201.

GUNNINGHAM, N.; GRABOSKY, P. Smart Regulation: Designing Environmental Policy. Oxford: Claredon Press, 1998.

GUNNINGHAM, N.; SINCLAIR, D. Designing Smart Regulation. Paris: Organisation of Economic Co-operation and Development, 1998.

GUNNINGHAM, N.; SINCLAIR, D. Regulatory Pluralism: Designing Policy Mixes for Environmental Protection. Law & Policy, Oxford, 21, n. 1, Janeiro 1999. 49-76.

GUNNINHAM, N. Designing Smart Regulation. Paris: Organisation for Economic Co-operation and Development, 1998.

LOPES, O. D. A. Fundamentos da Regulação. Rio de Janeiro: Processo, 2018.

MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009.

MILARÉ, É. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MOURA, E. A. D. C.; BRAGANÇA, V. B. R. D. A revisibilidade da concessão de licença ambiental à luz da controvérsia da discricionariedade administrativa dos atos ambientais. Revista Catalana de Dret Ambiental, X, 2019. 1-20.

OMENA, A. C. C. S. D. Controle jurisdicional da discricionariedade administrativa no licenciamento ambiental: uma análise da discricionariedade técnica no ordenamento jurídico brasileiro. Coimbra: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2017.

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Publicado

2024-10-12

Como Citar

DE SENA, Yuri Andrade. Licenciamento ambiental e a teoria da regulação inteligente: uma contribuição de Neil Gunningham. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 10, n. 2, p. 57–83, 2024. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/43247. Acesso em: 20 out. 2024.