Responsabilidade civil e administrativa dos agentes públicos e as escolhas regulatórias em tempos de pandemia
Palavras-chave:
Estado Regulador. Pandemia de Covid-19. Responsabilidade dos agentes públicos. Escolhas regulatórias.Resumo
[Propósito] O presente artigo tem por finalidade analisar a função do Estado Regulador e das escolhas regulatórias ante os impactos decorrentes da pandemia da Covid-19, bem como a atuação dos três poderes ao disciplinar a responsabilidade civil e administrativa dos agentes públicos nos casos de erro grosseiro e de dolo como uma das medidas para contenção do estado de calamidade pública, além da aplicabilidade prática e influência das teorias da regulação.
[Metodologia/abordagem/design] Para tanto, mostra-se imprescindível compreender a sistemática e as bases do Estado Regulador, bem como o conceito de regulação e escolha pública sob a perspectiva das políticas adotadas durante a pandemia da Covid-19. Nesse contexto, para além do julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, analisar-se-á a constitucionalização da regulação por meio da Emenda Constitucional n. 109/2021, ao inserir o artigo 37, §16, na Constituição Federal de 1988, que impõe à Administração Pública o dever de realizar avaliação das políticas públicas com indicação do objeto e dos resultados esperados, dentre outras alterações também implementadas.
[Resultados] As constantes transformações sociais têm refletido diretamente na evolução do direito, nos ajustes/desajustes do princípio da separação de poderes e na atuação de cada um no cenário pandêmico e emergencial. A partir da análise do regramento da responsabilidade civil e administrativa do agente público pelos três poderes, será possível concluir que o Brasil tem adotado, ainda que moderadamente, preceitos que determinam tomada de decisões com base em modelagens regulatórias, e em prol do interesse público.
[Implicações práticas] Desenvolver reflexões acerca das escolhas regulatórias frente às novas temáticas e arranjos sociais advindos da pandemia da Covid-19, notadamente sobre as condutas do regulador e do regulado no enfrentamento do vírus e das incertezas e insegurança jurídica e sociais, a partir das contribuições advindas dos pressupostos do Estado Regulador.
Downloads
Referências
ARANHA, M. I. Manual de Direito Regulatório (fundamentos de Direito Regulatório). Coleford: Laccademia Publishing, 2014.
______. Manual de Direito Regulatório: Fundamentos de Direito Regulatório. London: Publishing, Laccademia, 2018.
______. Teoria Jurídica da Regulação: entre Escolha Pública e Captura. Direito Público, Porto Alegre, v. 1, n. Especial, p. 11-37, 2019.
______. Poder Judiciário e deferência administrativa: o caso Fator GSF. Direito Setorial e Regulatório, Brasília, v. 4, n. 1, p. 21-38, maio 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República, Subchefia para Assuntos Jurídicos.
______. Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Presidência da República, Subchefia para Assuntos Jurídicos.
______. Decreto n. 9.830, de 10 de junho de 2019. Presidência da República, Secretaria-Geral, Subchefia para Assuntos Jurídicos.
______. Emenda Constitucional n. 106, de 7 de maio de 2020. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Presidência da República, Subchefia para Assuntos Jurídicos.
______. Emenda Constitucional n. 108, de 26 de agosto de 2020. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Presidência da República, Subchefia para Assuntos Jurídicos.
______. Emenda Constitucional n. 109, de 15 de março de 2021. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Presidência da República, Subchefia para Assuntos Jurídicos.
______. Exposições de Motivos n. 00153/2020-ME-CGU. Medida Provisória n. 966, 13 de maio de 2020. Presidência da República, Secretaria-Geral, Subchefia para Assuntos Jurídicos.
______. Lei n. 13.655, de 25 de abril de 2018. Presidência da República, Secretaria-Geral, Subchefia para Assuntos Jurídicos.
______. Medida Provisória n. 966, 13 de maio de 2020. Presidência da República, Secretaria-Geral, Subchefia para Assuntos Jurídicos.
DALLARI, S. G. In: ARANHA, M. I. Direito Sanitário e Saúde Pública. Brasília: Ministério da Saúde, v. I, 2003. p. 39-64.
GUERRA, S. Discricionariedade, regulação e reflexividade: uma teoria sobre as escolhas administrativas. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
LOPES, O. D. A. Fundamentos da Regulação. Rio de Janeiro: Processo, 2018.
NETO, F. D. A. M. Regulação Estatal e Interesses Públicos. São Paulo: Malheiros, 2002.
OECD. Recomendação do Conselho sobre política regulatória e governança. OECD Publishing, Paris, 2012. Disponivel em: <https://doi.org/10.1787/9789264209084-pt>.
PEREIRA, A. M. G. Autogoverno, Regulação, Função Normativa e Independência Interna no Judiciário. Revista de Direito Setorial e Regulatório, Brasília, v. 2, p. 1-46, outubro 2016.
ROWLEY, C. K. Public Choice and Constitutional Political Economy. In: CHARLES KERSHAW ROWLEY, F. S. Readings in Public Choice and Constitutional Political Economy. New York: Springer, 2008. p. 3-29.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI n. 6421 MC. Relator: Luís Roberto Barroso. Tribunal Pleno. Julgado em 21/05/2020. PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 11-11-2020 PUBLIC 12-11-2020).
______. ADI n. 6422 MC. Relator: Luís Roberto Barroso. Tribunal Pleno. Julgado em 21/05/2020. PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 11-11-2020 PUBLIC 12-11-2020).
______. ADI n. 6424 MC. Relator: Luís Roberto Barroso. Tribunal Pleno. Julgado em 21/05/2020. PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 11-11-2020 PUBLIC 12-11-2020).
______. ADI n. 6425 MC. Relator: Luís Roberto Barroso. Tribunal Pleno. Julgado em 21/05/2020. PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 11-11-2020 PUBLIC 12-11-2020).
______. ADI n. 6427 MC. Relator: Luís Roberto Barroso. Tribunal Pleno. Julgado em 21/05/2020. PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 11-11-2020 PUBLIC 12-11-2020).
______. ADI n. 6428 MC. Relator: Luís Roberto Barroso. Tribunal Pleno. Julgado em 21/05/2020. PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 11-11-2020 PUBLIC 12-11-2020).
______. ADI n. 6431 MC. Relator: Luís Roberto Barroso. Tribunal Pleno. Julgado em 21/05/2020. PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 11-11-2020 PUBLIC 12-11-2020).
TEUBNER, G. Droit et rélexivité. Paris: L.G.D.J, 1996.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Journal of Law and Regulation
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao submeter seu artigo à Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, declaro aceitar a licença de publicação Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0), disponível em http://creativecommons.org/licenses/by/4.0.