Agências Reguladoras e Políticas Públicas
Marco constitucional à luz da teoria social da regulação
Palavras-chave:
Agência reguladora. Política pública. Atribuição legal. Regulador. Emenda Constitucional. Teoria Social. Regulação.Resumo
[Propósito] Trata-se de análise do alcance da atribuição das Agências Reguladoras para desenvolvimento e implementação de políticas públicas, à luz do texto promulgado pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
[Metodologia/abordagem/design] Partindo-se de uma análise dos arcabouços constitucional e legal incidentes ao desenvolvimento e implementação de políticas públicas no Brasil, tentou-se avaliar a competência das Agências Reguladoras nacionais para desenvolver e implementar políticas setoriais, justificando-a por meio do prisma da teoria social da regulação.
[Resultados] Com este trabalho, pretende-se estruturar de forma organizada e justificada a competência das Agências Reguladoras no desenvolvimento de políticas públicas. [Implicações práticas] Os resultados do trabalho poderão ser utilizados como mecanismos de controle da atuação das Agências Reguladoras. [Originalidade/relevância do texto] Embora o conceito de Política Pública se refira de forma ampla ao processo de tomada de ações e decisões pelos Poderes Legislativo e Executivo, o arcabouço legal regente foi recentemente modificado por meio da Emenda Constitucional nº 109, e passou a delimitar a atuação da Administração Pública direta e indireta sobre o tema, incluindo-se as Agências Reguladoras. Portanto, a relevância de estudos que identifiquem as atribuições objetivas das Agências Reguladoras sobre o tema é inequívoca.
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