Agências Reguladoras e Políticas Públicas

Marco constitucional à luz da teoria social da regulação

Autores

Palavras-chave:

Agência reguladora. Política pública. Atribuição legal. Regulador. Emenda Constitucional. Teoria Social. Regulação.

Resumo

[Propósito] Trata-se de análise do alcance da atribuição das Agências Reguladoras para desenvolvimento e implementação de políticas públicas, à luz do texto promulgado pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.

[Metodologia/abordagem/design] Partindo-se de uma análise dos arcabouços constitucional e legal incidentes ao desenvolvimento e implementação de políticas públicas no Brasil, tentou-se avaliar a competência das Agências Reguladoras nacionais para desenvolver e implementar políticas setoriais, justificando-a por meio do prisma da teoria social da regulação.

[Resultados] Com este trabalho, pretende-se estruturar de forma organizada e justificada a competência das Agências Reguladoras no desenvolvimento de políticas públicas. [Implicações práticas] Os resultados do trabalho poderão ser utilizados como mecanismos de controle da atuação das Agências Reguladoras. [Originalidade/relevância do texto] Embora o conceito de Política Pública se refira de forma ampla ao processo de tomada de ações e decisões pelos Poderes Legislativo e Executivo, o arcabouço legal regente foi recentemente modificado por meio da Emenda Constitucional nº 109, e passou a delimitar a atuação da Administração Pública direta e indireta sobre o tema, incluindo-se as Agências Reguladoras. Portanto, a relevância de estudos que identifiquem as atribuições objetivas das Agências Reguladoras sobre o tema é inequívoca.

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Biografia do Autor

Clinger Sousa Barros, Centro de Estudos em Direito e Negócios - CEDIN

Especialista em Direito Regulatório pela Universidade de Brasília (UnB). Pós-graduando LL.M. em Direito de Energia e Negócios no Setor Elétrico pelo Centro de Estudos em Direito e Negócios (CEDIN). Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Certificado pelo Curso Nacional sobre Regulação e Fiscalização dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário através do Consórcio Internacional do Projeto RegulaSan – Ministério das Cidades.

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Publicado

2021-06-23

Como Citar

SOUSA BARROS, Clinger. Agências Reguladoras e Políticas Públicas: Marco constitucional à luz da teoria social da regulação. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 56–77, 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/37945. Acesso em: 26 abr. 2024.