O Conselho de Aviação Civil e a Teoria Processual Administrativa da Regulação

Autores

  • Mauro César Santiago Chaves UnB/AGU

Palavras-chave:

Teorias Jurídicas da Regulação. Teoria Processual Administrativa da Regulação, Processo de tomada de decisão regulatória, Conselho de Aviação Civil.

Resumo

Resumo

 Propósito  - O artigo analisa a regulação realizada pelo Conselho de Aviação Civil (CONAC), na perspectiva da Teoria Processual Administrativa da Regulação.

Metodologia/abordagem/design  - A metodologia adotada será a análise comparativa entre as bases empíricas da atuação regulatória do CONAC, entre os anos de 2014 e 2019 e os pressupostos da teoria processual-administrativa da regulação.  Buscar-se-á identificar as semelhanças, diferenças e omissões existentes entre a prática e a teoria regulatória.

Resultados - Da comparação entre a prática regulatória e a teoria processual administrativa da regulação, constata-se que o modelo atualmente adotado pelo CONAC não atende aos pressupostos estabelecidos pela teoria, na medida em que possui baixas previsibilidade e transparência no processo decisório, pouca interação e raras oportunidades de críticas e ajustes às propostas regulatórias.

Implicações práticas (opcional) - O processo regulatório realizado pelo CONAC deve ser aprimorado para incorporar maior objetividade, previsibilidade e transparência, de forma a conferir maior publicidade, impessoalidade e eficiência, em atendimento aos princípios constitucionais da administração pública, bem como deve aperfeiçoar o ambiente institucional com os órgãos de controle externo e o Poder Judiciário.

Originalidade/relevância do texto (opcional) - A originalidade do artigo reside na inédita análise e comparação da teoria processual-administrativa da regulação com a prática regulatória do CONAC e o setor de aviação civil.  Sua relevância reside na possibilidade de aprimorar o processo de tomada de decisão no setor de aviação civil com base em teoria regulatória.

Palavras-chave: Teorias Jurídicas da Regulação. Teoria Processual Administrativa da Regulação, Processo de tomada de decisão regulatória, Conselho de Aviação Civil.

 

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Biografia do Autor

Mauro César Santiago Chaves, UnB/AGU

Procurador Federal, Professor de Direito Administrativo, Regulatório e Concorrencial no Instituto Brasiliense de Direito Público e em Direito Regulatório em Transportes pela Fundação Getúlio Vargas, Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), com especialização em Gestão Pública pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

Referências

ARANHA, M. I. Manual de Direito Regulatório. 4. ed. Londres: Laccademia, 2018.
BRASIL. Projeção de Demanda da Aviação Civil. Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. Brasília: 2017. Disponível em <https://infraestrutura.gov.br/images/AEROPORTOS/ProjDemandaPress.pdf>. Acesso em 18 nov. 2019.
BRASIL. Diretrizes gerais e guia orientativo para elaboração de Análise de Impacto Regulatório ”“ AIR. Brasília. Presidência da República. 2018.
CÂMARA, J. A.; SUNDFELD, C. A. O dever de motivação na edição de atos normativos pela Administração Pública. A&C ”“ Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 11, n. 45, p. 55-73, jul/set. 2011.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE (CNT). Transporte e Economia: Transporte Aéreo de Passageiros. Brasília. 2015. Disponível em <http://cms.cnt.org.br/Imagens%20CNT/Site%202015/Pesquisas%20PDF/Transporte%20e%20Economia%20Transporte%20A%C3%A9reo%20de%20Passageiros.pdf> Acesso em 18 nov. 2019.
CROLEY, S. P. Regulation and Public Interests: The Possibility of Good Regulatory Government. Princeton: Princeton University Press, 2008.
DAVIES, R. E. G. Arlines of Latin America since 1919. Reprinted. Ed. Mclean Paladwr Press. 1997.
DI PIETRO, M. S. Z. Limites da função reguladora das agências diante do princípio da legalidade. In: DI PIETRO, M. S. Z. (Org.). Direito regulatório: temas polêmicos. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
International Air Transport Association (IATA). IATA NEWS. Genebra. Press Release n. 62. 24 out. 2018. Disponível em <https://www.iata.org/pressroom/pr/Pages/2018-10-24-02.aspx> Acesso em 18 nov. 2019.
LOPES, O. A. Fundamentos da Regulação. Rio de Janeiro: Processo, 2018,
LUHMANN, NIKLAS. Legitimação pelo Procedimento. Brasília. UnB 1980.
MEDEIROS, G. J. M. de. O Estado Regulador e o Estado Administrativo: A Expertise Política e o Governo dos Técnicos. Revista de Direito Setorial e Regulatório, Brasília, v. 2, n. 2, p. 2381-393, outubro 2016.
NEGREIROS, H. R. L. F. V. de A Aplicação da Teoria Processual Administrativa à Lei nº 13.655/2018 e as Reformas Regulatórias. Revista de Direito Setorial e Regulatório, v. 5, n. 2, p. 129-146, outubro 2019.
PINTO, V. C. Serviço público e atividade econômica no setor de transportes: uma auditoria constitucional. In: Fábio Nusdeo. (Org.). Direito Econômico na Atualidade. 1ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 191-222.
PRADO, C. E. R. Teubner e os drones. Revista de Direito Setorial e Regulatório, v. 3, n. 1, p. 73-94, maio 2017.
ROSE-ACKERMAN, Susan; LINDSETH, Peter L (org). Comparative Administrative-Law. Cheltenham, UK: Edward Elgar, 2010.
SUNDFELD, C. A.; ROSILHO, A. (org.). Direito da Regulação e Políticas Públicas. São Paulo: Malheiros, 2014

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Publicado

2020-10-12

Como Citar

SANTIAGO CHAVES, Mauro César. O Conselho de Aviação Civil e a Teoria Processual Administrativa da Regulação. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 6, n. 2, p. 1–20, 2020. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/28430. Acesso em: 29 mar. 2024.