A APLICAÇÃO DA TEORIA PROCESSUAL ADMINISTRATIVA À LEI Nº 13.655/2018 E AS REFORMAS REGULATÓRIAS

Autores

  • Hamanda Rafaela L. F. V. de Negreiros CADE

Palavras-chave:

Teoria processual administrativa. Lei nº 13.655/2018. Reformas. Regulação.

Resumo

Propósito ”“ Este artigo tem por finalidade averiguar como a Lei nº 13.655/2018 agregou aspectos relevantes elencados pela teoria processual administrativa dentro do contexto das reformas regulatórias.

Metodologia/abordagem/design ”“ Na primeira seção do artigo, externa-se a conjuntura que propiciou a mudança legislativa. Na segunda seção será explicada a teoria processual administrativa e suas principais características com o fim de relacioná-la com o conteúdo da Lei nº 13.655/2018 no cenário das mudanças regulatórias.

Resultados ”“ O artigo serve como embasamento para o estudo da aplicação dos fundamentos da teoria processual administrativa da regulação em um arcabouço legislativo.

Originalidade/relevância do texto ”“ O assunto merece atenção da pesquisa científica e contribuirá para o estudo da teoria processual administrativa como modelo institucional de normatização, tendo em vista a inexistência de pesquisas recentes acerca da nova legislação com esse enfoque.

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Biografia do Autor

Hamanda Rafaela L. F. V. de Negreiros, CADE

Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba-UFPB (2007). Especialista na área de Direito Público (Processo Civil e Tributário-2008/2010). Mestra em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília-UnB (2014). Advogada da União desde 2010, atualmente exercendo as suas funções na Coordenação de Estudos e Pareceres da Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE. E-mail: hamandarafaela@hotmail.com.

Referências

ARAGÃO, Alexandre Santos de; SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro. Omissão no exercício do poder normativo das agências e a concorrência desleal. In: ARAGÃO, Alexandre Santos de (Coord.). O poder normativo das agências reguladoras. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
ARANHA, M. I. Poder normativo do Executivo e teoria da regulação. In: Notícia do Direito Brasileiro 9: 135-154, 2002.
_______. Manual de direito regulatório. Coleford: Laccademia Publishing, 2014 (edição Kindle).
ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
CÂMARA, Jacintho Arruda; SUNDFELD, Carlos Ari. O dever de motivação na edição de atos normativos pela Administração Pública. A&C ”“ Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 11, n. 45, p. 55-73, jul/set. 2011.
CROLEY, Steven P. Regulation and Public Interests. Princeton: Princeton University Press, 2008.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Limites da função reguladora das agências diante do princípio da legalidade. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (Org.). Direito regulatório: temas polêmicos. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
FREITAS, Rafael Veras de. Expropriações Regulatórias. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2016.
HILL, P. J. Public Choice: A Review. Faith & Economics ”“ Number 34 ”“ Fall 1999.
GUERRA, Sérgio. Controle judicial dos atos regulatórios. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
________. Discricionariedade, Regulação e Reflexividade: uma nova teoria sobre as escolhas regulatórias. 4ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
JORDÃO, Eduardo. Controle Judicial de uma Administração Complexa. São Paulo: Malheiros, 2016.
JUSTEN FILHO, Marçal. Conceito Administrativo Reescrito: problemas do passado e temas atuais. Revista Negócios Públicos, ano II, n. 6, 2005.
_______. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
LEAL, FERNANDO; MENDONÇA, José Vicente Santos de (org). Transformações do Direito Administrativo: consequencialismo e estratégias regulatórias. Rio de Janeiro: FGV Direito Rio, 2016.
KAUFMANN, Arthur. Filosofia del Derecho. Bogotá. Universidad Externado de Colombia, 1999, p. 103.
LOPES, Othon de Azevedo Lopes. Fundamentos da Regulação. Rio de Janeiro: Processo, 2018.
MARQUES NETO, Floriano Azevedo de. A nova regulação estatal e as agências independentes. In: SUNDFELD, Carlos Ari (Coord.). Direito Administrativo Econômico. São Paulo: Malheiros, 2002.
_______. Regulação estatal e autorregulação na economia contemporânea. Revista de Direito Público da Economia ”“ RDPE, Belo Horizonte, ano 9, n. 33, p. 73-88, jan./mar. 2011.
_______. O direito administrativo no sistema de base romanística e de common law. Revista de Direito Administrativo ”“ RDA. Rio de Janeiro, n.268, 2015.
MARQUES NETO, Floriano Azevedo de; FREITAS, Rafael Veras de. A Função normativa da administração e a Lei nº 13.655/2018. Disponível em:<https://www.conjur.com.br/2018-jun-14/opiniao-funcao-normativa-administracao-publica-lindb>. Acesso em:02 de dez. 2018.
NUSDEO, Fábio. O direito econômico centenário: um “vol d’oiseau’ sobre o passado e algumas perspectivas para o futuro. Revista de Direito Público da Economia ”“ RDPE, Belo Horizonte, ano 9, n. 36, p. 101-132, out./dez. 2011.
PENALVA, Janaína. O PL 7448/2017 e o fim dos princípios. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-pl-7448-2017-e-o-fim-dos-principios-17042018>. Acesso em: 05 de dez. 2018.
PALMA, Juliana Bonacorsi de. Atividade Normativa da Administração Pública. Tese de doutorado defendida na Faculdade de Direito da USP e 2014.
_______. A Proposta de Lei da Segurança Jurídica na Gestão e do Controle Público e as Pesquisas Acadêmicas. Disponível em: <http://www.sbdp.org.br/wp/wp-content/uploads/2018/04/PALMA-Juliana-A-proposta-de-lei-da-segurança-jurídica.pdf>. Acesso em: 08 de dez. 2018.
SALES, Claudio Carneiro. A regulação do tabagismo no brasil sob a ótica da Teoria Processual Administrativa da Regulação. 2018. 292 f., il. Tese (Doutorado em Direito)””Programa Multi-Institucional e Inter-Regional de Pós-Graduação em Direito, Universidade de Brasília, Universidade Federal Rural do Semi-Árido, Mossoró, 2018.
SUNDFELD, Carlos Ari (Coord.). Direito Administrativo Econômico. São Paulo: Malheiros, 2002.
______. Contratações Públicas e seu Controle. São Paulo: Malheiros, 2013.
SUNDFELD, Carlos Ari; ROSILHO, André (org.). Direito da Regulação e Políticas Públicas. São Paulo: Malheiros, 2014.

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Publicado

2019-09-10

Como Citar

NEGREIROS, Hamanda Rafaela L. F. V. de. A APLICAÇÃO DA TEORIA PROCESSUAL ADMINISTRATIVA À LEI Nº 13.655/2018 E AS REFORMAS REGULATÓRIAS. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 129–146, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/27106. Acesso em: 15 nov. 2024.