O conceito de prorrogação aplicável às concessões de infraestruturas de transporte terrestre

Autores

  • Carlos Fernando do Nascimento Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Palavras-chave:

contrato, prorrogação, concessão, ferrovia, rodovia

Resumo

Propósito ”“ O artigo analisa a Prorrogação aplicável aos contratos de concessão de infraestrutura de transporte terrestre para estabelecer um conceito, diferenciando-a de outras alterações contratuais, considerando que o termo não tem uma definição legal uniforme e é mal interpretado e equivocadamente aplicado ou indevidamente rechaçado pelos reguladores e pelos órgãos de controle.

Metodologia/abordagem/design ”“ As conclusões estão apoiadas em uma pesquisa explicativa doutrinária, normativa e jurisprudencial do termo “prorrogação”, analisadas pelo método dedutivo.

Resultados ”“ A imprecisão conceitual de fato permeia a jurisprudência e a doutrina e contribui para a inadequada aplicação aos casos concretos. Além disso, patrocina a elaboração de textos normativos equivocados para solucionar problemas inexistentes, advindos de uma identificação desatenta das finalidades e dos motivos que lastreiam a Prorrogação. Não obstante, foi possível estabelecer uma tipologia clara para as alterações contratuais dos contratos de concessão de infraestruturas de transportes terrestres e indicar subespécies com suas características e aplicações.

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Biografia do Autor

Carlos Fernando do Nascimento, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Mestrando da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Especialista em Direito Administrativo e Processo Administrativo pela Universidade Candido Mendes, e em Regulação de Transportes Terrestres pela Escola Politécnica da UFRJ. Advogado, é ex-diretor e Especialista em Regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Referências

AMARAL, Diogo Freitas do. Curso de Direito Administrativo. 2. ed. Coimbra: Almedina, v. II, 2011.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio; MARANHÃO, Juliano Souza de Albuquerque. Separação estrutural entre serviços de telefonia e limites ao poder das agências para alteração de contratos de concessão. Revista de Direito Público da Economia, n. 8, p. 197-227, out./dez. 2004.
FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
GARCIA, Flávio Amaral. As Parcerias Público-Privadas: prazo e prorrogação. In: JUSTEN FILHO, Marçal; SCHWIND, Rafael Wallbach (org.). Parcerias Público-Privadas: reflexões sobre os 10 anos da Lei 11.079/2004. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 579-608.
GUIMARÃES, Felipe Monteiro Viviani. Prorrogação por interesse público das concessões de serviço público. São Paulo: Quartier Latin, 2018.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 10ª ed. rev. atual. e ampl. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Parecer quanto à prorrogação do prazo da concessão para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. In: CARVALHO, André Castro (org.). Contratos de concessão de rodovias: artigos, decisões e pareceres jurídicos. São Paulo: MP, 2009. p. 51-63.
______. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
PINHEIRO, Armando Castelar; RIBEIRO, Leonardo Coelho. Regulação das Ferrovias. Rio de Janeiro: FGV, 2017.
WALD, Arnoldo. Da necessidade legal e econômica de prefixação das condições financeiras da prorrogação do prazo das concessões do serviço móvel celular. Boletim de Direito Administrativo, v. 15, n. 8, p. 501-515, ago. 1999.

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Publicado

2019-05-05

Como Citar

NASCIMENTO, Carlos Fernando do. O conceito de prorrogação aplicável às concessões de infraestruturas de transporte terrestre. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 39–68, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/24506. Acesso em: 25 abr. 2024.