Tabagismo, Modernidade e Direito Regulatório: Brasil e Estados Unidos em perspectiva

Autores

  • Claudino Carneiro Sales UFERSA

Palavras-chave:

direito regulatório, tabagismo, regulação, mercado, saúde

Resumo

Propósito ”“ Avaliar a regulação do mercado do tabaco, levando em consideração teorias em combinação com o ordenamento jurídico brasileiro e com dados relativos ao Brasil e aos Estados Unidos.

Metodologia/abordagem/design ”“ Análise abstrata acerca das teorias da regulação aplicáveis ao mercado do tabaco no Brasil e nos Estados Unidos da América, com a apresentação de um caso concreto. Pesquisa doutrinária e documental.

Resultados ”“ Apresenta as principais características de duas grandes teorias da regulação, enfocando o mercado do tabaco no Brasil e nos Estados Unidos da América, sem olvidar o ordenamento jurídico nacional e dados referentes ao Brasil.

Implicações práticas ”“ As teorias e o caso concreto descritos podem ser aproveitados como subsídios à reflexão de como se dá a regulação da indústria do tabaco no Brasil, buscando melhorias nas técnicas de regulação setorial.

Originalidade/relevância do texto ”“ Analisa o mercado do tabaco no Brasil sob a perspectiva de teorias regulatórias já amplamente sedimentadas no exterior e pouco aplicadas no Brasil.

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Biografia do Autor

Claudino Carneiro Sales, UFERSA

Bacharel em Administração de Empresas pela Universidade de Fortaleza, tendo exercido atividade empresarial nos segmentos de indústria, comércio e prestação de serviços. Advogado. Especialista em Direito Tributário e Mestre em Direito Constitucional (Universidade de Fortaleza). Professor efetivo do Curso de Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Foco acadêmico em Direito Civil e Direito Empresarial, tendo ministrado também disciplinas de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Ambiental.

Referências

ALIANÇA DE CONTROLE DO TABAGISMO ”“ ACT. A História do Tabaco. Disponível em: <http://www.actbr.org.br/tabagismo/historico> Acesso em: 10 abril 2014.
______. Fumo Passivo. Disponível em: <http://actbr.org.br/tabagismo/fumo-passivo.asp> Acesso em: 10 abril 2014.
AMERICAN CANCER SOCIETY. Tobacco Atlas. 3. ed. Washington (DC): American Cancer Society; 2009.
ARANHA, Marcio Iorio. Manual de Direito Regulatório: Fundamentos de Direito Regulatório. 3. ed. London: Laccademia Publishing, 2015.
BASTOS, Celso Ribeiro. Dicionário de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 1994.
BESSA, Leonardo Roscoe. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor: análise crítica da relação de consumo. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
BONATTO, Cláudio. Questões controvertidas no Código de Defesa do Consumidor: principiologia, conceitos, contratos. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei n.10406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406. htm>. Acesso em: 16 out. 2012.
BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Informativo nº 50. Não ostenta a qualidade de consumidor a pessoa física ou jurídica que não é destinatária fática ou econômica do bem ou serviço, salvo se caracterizada a sua vulnerabilidade frente ao fornecedor. Disponível em:< https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/>. Acesso em: 5 mar. 2014.
CAMILO DE OLIVEIRA, Renata; SILVA NICÁCIO, Camila. Os paradigmas da interpretação do direito na modernidade. Disponível em: <http://www2.direito.ufmg.br/revistadocaap/index.php/revista/article/view/119>. Acesso em: 11 nov. 2015.
CARVALHO NETTO, Menelick de; SCOTTI, Guilherme. Os direitos fundamentais e a (In)certeza do direito: a produtividade das tensões principiológicas e a superação do sistema de regras. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
CARVALHO NETTO, Menelick de. Uma reflexão acerca dos direitos fundamentais do portador de sofrimento ou transtorno mental em conflito com a lei como expressão da dinâmica complexa dos princípios em uma comunidade constitucional ”“ os influxos e as repercussões constitucionais da Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001. Virtú. Revista virtual de Filosofia Jurídica e Teoria Constitucional. Núm. 1, Março 2007. Disponível em: < http://livros-e-revistas.vlex.com.br/source/virtu-filosofia-juridica-teoria-constitucional-4587/issue_nbr/%231>. Acesso em: 11/10/2015.
______. Racionalização do ordenamento jurídico e democracia. In: Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte: UFMG, n. 88, Dezembro de 2003.
______. A hermenêutica constitucional sob o paradigma do Estado Democrático de Direito. In: Notícia do direito brasileiro. Nova série, nº 6. Brasília: UnB, 1998.
CARVALHOSA, Modesto. Comentários à lei de sociedades anônimas. v. 3. São Paulo: Saraiva, 1977.
COELHO. Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. vol. 1. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
CROLEY, S. P. Regulation and Public Interest. Princeton: Princeton University Press, 2008.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil: parte geral. 6. ed. v.1. São Paulo: Saraiva, 2013.
______.Código Civil Anotado. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
______. Curso de Direito Civil Brasileiro. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
ELIAS, Vivian Carrer. Número de fumantes cai 20% em seis anos no Brasil. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/noticia/saude/tabagismo-cai-20-em-seis-anos-no-brasil> Acesso em: 05 abril 2014.
FEINTUCK, Mike. Regulation rationales beyond the economic: In Search of Public Interest. In: BALDWIN, Robert; CAVE, Martin; LODGE, Martins (org.). The Oxford Handbook of Regulation. Oxford: Oxford University Press, 2010.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Aurélio século XXI: o dicionário da Língua Portuguesa. 3. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 13. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
INTERNATIONAL AGENCY FOR RESEARCH ON CANCER- IARC. Preamble. Disponível em: <http://monographs.iarc.fr/ENG/Preamble/CurrentPreamble.pdf> Acessado em: 05 abril 2014.
ISTO É ”“ DINHEIRO. O segredo da Souza Cruz. Disponível em: <http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/negocios/20130413/segredo-souza-cruz/1253.shtml> Acesso em: 5 abril 2014.
LIPOVETSKY, Gilles. A felicidade paradoxal: ensaio sobre a sociedade de hiperconsumo. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
PINTO; PICHON-RIVIERE. Carga das doenças tabaco-relacionadas para o Brasil. Disponível em: http:<//actbr.org.br/uploads/conteudo/721_Relatorio_Carga_do_tabagismo_Brasil.pdf>Acesso em: 2 abril 2014.
SCHWARTZ, Germano. Direito à saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
TAVARES, André Ramos. Direito constitucional da empresa. São Paulo: Método, 2013.
UNIVERSO ON LINE ”“ UOL. O tabagismo mata um milhão de pessoas no continente americano por ano, alerta relatório da OMS. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/onu-unic-rio/2014/02/18/tabagismo-mata-um-milhao-de-pessoas-no-continente-americano-por-ano-alerta-relatorio-da-oms.htm> Acesso em: 12 abril 2014.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

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Publicado

2016-10-17

Como Citar

SALES, Claudino Carneiro. Tabagismo, Modernidade e Direito Regulatório: Brasil e Estados Unidos em perspectiva. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 217–254, 2016. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/19235. Acesso em: 2 mar. 2026.