Depósito legal
esperança ou realidade?
Palavras-chave:
Depósito legal. Legislação. Bibliotecas nacionais. Brasil.Resumo
O cumprimento do depósito legal da Biblioteca Nacional exige uma nova legislação atualizada e abrangente. O conceito de depósito legal comporta inúmeras variantes no tempo e no espaço. Uma legislação sobre o assunto tem que levar em conta uma série de componentes, que são suas constantes - objetivo, objeto, depositante, depositário, número de exemplares, prazo de cumprimento, sanções e outros componentes adicionais. A pertinência de uma legislação de depósito legal tem sido sentida ao longo da História. Através de um resumo histórico do depósito legal no Brasil, verifica-se a tentativa de se adaptar a legislação ao desenvolvimento da produção gráfica e editorial. O vigente Decreto nº 1.825, de 20 de dezembro de 1907, já se encontra desatualizado. Um novo anteprojeto de lei foi encaminhado, em 1984, pela Biblioteca Nacional. O Deputado Álvaro Vale apresentou, em 1985, o Projeto de Lei nº 5.529, que também dispõe sobre o depósito legal da Biblioteca Nacional, o qual no momento tramita no Congresso. Levantamentos indicaram que a Biblioteca Nacional deixa de receber 75% das revistas e 80% dos jornais editados. Com relação a monografias, a falta de dedos numéricos mais exatos impede uma apreciação justa do cumprimento do depósito legal.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 1987 Revista de Biblioteconomia de Brasília
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.