Depósito legal
esperança ou realidade?
Mots-clés :
Depósito legal. Legislação. Bibliotecas nacionais. Brasil.Résumé
O cumprimento do depósito legal da Biblioteca Nacional exige uma nova legislação atualizada e abrangente. O conceito de depósito legal comporta inúmeras variantes no tempo e no espaço. Uma legislação sobre o assunto tem que levar em conta uma série de componentes, que são suas constantes - objetivo, objeto, depositante, depositário, número de exemplares, prazo de cumprimento, sanções e outros componentes adicionais. A pertinência de uma legislação de depósito legal tem sido sentida ao longo da História. Através de um resumo histórico do depósito legal no Brasil, verifica-se a tentativa de se adaptar a legislação ao desenvolvimento da produção gráfica e editorial. O vigente Decreto nº 1.825, de 20 de dezembro de 1907, já se encontra desatualizado. Um novo anteprojeto de lei foi encaminhado, em 1984, pela Biblioteca Nacional. O Deputado Álvaro Vale apresentou, em 1985, o Projeto de Lei nº 5.529, que também dispõe sobre o depósito legal da Biblioteca Nacional, o qual no momento tramita no Congresso. Levantamentos indicaram que a Biblioteca Nacional deixa de receber 75% das revistas e 80% dos jornais editados. Com relação a monografias, a falta de dedos numéricos mais exatos impede uma apreciação justa do cumprimento do depósito legal.
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(c) Tous droits réservés Revista de Biblioteconomia de Brasília 1987
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