A eutanásia, à luz da DUBDH, no mundo e no Brasil

Autores/as

  • Danilo Sousa Presidência da República
  • Priscila Carvalho Hospital Universitário de Brasíla
  • Paula Oliveira Universidade de Brasília
  • Volnei Garrafa Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.26512/rbb.v11i1-4.7689

Palabras clave:

Bioética. Eutanásia. Cuidados paliativos. Terminalidade da vida.

Resumen

A eutanásia pode ser entendida como o ato, praticado por um terceiro, que põe intencionalmente fim à vida de uma pessoa sob demanda desta. Este documento analisa algumas legislações internacionais a respeito, à luz da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco. O referido documento serviu de base para muitos países europeus regular diferentes formas de eutanásia. Encontrou-se que a legislação belga, promulgada em 2002, não fere o disposto na Declaração e que não há, no Brasil, normativa específica que regulamente a eutanásia, além de que, iniciativas neste tema não avançam no parlamento nacional. É importante que as regulamentações do assunto se adequem à realidade de cada país, mas evitando que a visão moral majoritária sobre o assunto se imponha sobre a moralidade de uma minoria vulnerável. A criação de um Conselho Nacional de Bioética no Brasil seria importante passo para apoio à regulamentação da questão.

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Biografía del autor/a

Danilo Sousa, Presidência da República

Brasília, Brasil.

Priscila Carvalho, Hospital Universitário de Brasíla

Brasília, Brasil.

Paula Oliveira, Universidade de Brasília

Brasília, Brasil.

Volnei Garrafa, Universidade de Brasília

Cátedra Unesco / Programa de Pós-Graduação em Bioética da UnB,

Brasília, Brasil.

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Cómo citar

Sousa, D., Carvalho, P., Oliveira, P., & Garrafa, V. (2015). A eutanásia, à luz da DUBDH, no mundo e no Brasil. Revista Brasileira De Bioética, 11(1-4), 134–148. https://doi.org/10.26512/rbb.v11i1-4.7689

Número

Sección

Artigos de Atualização