O debate da questão animal na perspectiva dos juizados especiais do Distrito Federal
DOI:
https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.26270Palabras clave:
Bioética. Bioética ambiental. Ética animal. Direitos animais.Resumen
Os animais estão diretamente ligados à história cotidiana humana, foram e são utilizados de forma instrumental em diversos setores: transporte, produção agrícola, alimento, vestuário, pesquisas biológicas e biomédicas entre outros. Entretanto, no Brasil, apenas com o Decreto nº 16.590/1924 houve uma norma de proteção aos animais e, atualmente, é vedado submeter os animais à crueldade (inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal) e à prática de maus-tratos (artigo 32 da Lei 9.605/1998). Todavia, os animais permanecem enquadrados juridicamente como bens, nos termos da interpretação da Constituição Federal (caput do artigo 225) e do Código Civil (artigo 82). Por outro lado, já há propostas de modificação do enquadramento jurídico dos animais em tramitação no Congresso Nacional, indicando e demonstrando a evolução na perspectiva da interpretação da condição jurídica dos animais.
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Citas
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