Autonomia do paciente, o exercício da liberdade de escolha no Direito à Saúde
DOI:
https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.24724Palabras clave:
Princípios. Bioética. Ética. Direitos Humanos.Resumen
A autonomia do paciente é a capacidade que cada ser individual tem em sua autodeterminação, nas escolhas próprias de sua vida, conforme a sua convicção. Muitos fatores tendem a influenciar esta escolha, mas percebe que um indivíduo verdadeiramente autônomo é aquele capaz de realizar a tomada de decisão por si só, conforme a sua escolha autônoma. Aplicada à saúde, a autonomia implica no querer ou não querer um tipo de tratamento médico. Um exemplo é o de pacientes testemunhas de Jeová, que não podem realizar alguns tipos de tratamento, como as transfusões de sangue e em pacientes terminais. O Direito à Saúde se faz com estruturas específicas diversas, entre elas a própria medicina e o Direito, cujas estruturas devem ser concordadas para o desenvolvimento benéfico de ambas as partes. Os Direitos humanos pregoam nas questões exclusivas da existência humana, a observação da pessoa física, portadora de direitos naturais e preservativos de sua integridade física-humana, plural sem distinção de qualquer ordem, seja social, moral, econômico, racial entre outras.
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Citas
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