O paradoxo do sistema médico legal brasileiro em uma análise bioética social
DOI:
https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.26816Palavras-chave:
Bioética. Necropsia. Causas de Morte.Resumo
Esclarecimentos a respeito de causa mortis no Brasil necessariamente passam por dois serviços com atribuições distintas. No Instituto Médico Legal (IML) são realizadas necropsias por mortes violentas ou suspeitas e no Serviço de Verificação de Óbito (SVO) são realizadas necropsias devidas a morte natural de causa desconhecida. Ocorre que as requisições das necropsias são feitas em delegacias de polícia, que se utilizam de elementos de presunção, com base no registro de Boletins de Ocorrência, que muitas vezes são lavrados por declarações de testemunhas, nem sempre confiáveis. Isso resulta em um viés de seleção, pois a causa jurídica da morte é SUPOSTA, antes mesmo do exame necroscópico, podendo levar a erros, de boa ou má fé, inclusive na detecção de violação de direitos humanos, pois no SVO em geral se dispõe de patologistas, preparados para definição de causa de morte natural e no IML, têm-se médicos legistas, treinados para investigação de mortes violentas, sem experiência em patologia.
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Referências
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