Audiência pública na ADPF 422: análise dos argumentos relacionados à descriminalização do aborto

Autores

  • Débora Karina Gonçalves Vaserino Universidade Estadual Paulista
  • Patrícia Borba Marchetto Universidade Estadual Paulista

DOI:

https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.26310

Palavras-chave:

Aborto; Descriminalização. Supremo Tribunal Federal. Desigualdade social. Direito penal mínimo.

Resumo

A arguição de descumprimento de preceito fundamental 422 pretende que o STF exclua do âmbito de incidência dos artigos 124 e 126 do Código Penal a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas. A ação argumenta que os artigos que proíbem o aborto afrontam preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988. Objetivo ”“ Analisar os argumentos apresentados por especialistas, instituições e organizações na audiência pública realizada nos dias 03 e 06 de agosto de 2018 na Primeira Turma do STF para contribuir, de forma dialógica, com a discussão sobre a descriminalização do aborto. Métodos ”“ Neste trabalho, utilizamos o método dialético, através da investigação da contraposição dos argumentos conflitantes no âmbito da referida audiência pública para posterior compreensão do papel dos mesmos na discussão do tema. A audiência pública objeto da pesquisa está disponível no canal do STF no YouTube em quatro vídeos publicados em 06 de agosto de 2018. O trabalho insere-se na área temática 9, Bioética e Política.

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Biografia do Autor

Débora Karina Gonçalves Vaserino, Universidade Estadual Paulista


Mestranda do programa de pós-graduação em Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista - UNESP/Franca- SP. 

 

Patrícia Borba Marchetto, Universidade Estadual Paulista


Professora Doutora do programa de pós-graduação em Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista - UNESP/Franca-SP. 

Referências

D. Diniz e A. C. G. Vélez, Rev. Estudos Feministas. 16, 647 (2008).

H. Veiga Junior e P. B. Marchetto, Rev. Quaestio Iuris. 10, 1181 (2017).

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K. F. Anjos, V. C. Santos, R. Souza e B. G. Eugênio, Saúde em Debate. 37, 504 (2013).

T. L. Beauchamp e J. F. Childress, Oxford University Press.7 (2013).

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Publicado

2019-04-12

Como Citar

Vaserino, D. K. G., & Marchetto, P. B. (2019). Audiência pública na ADPF 422: análise dos argumentos relacionados à descriminalização do aborto. Revista Brasileira De Bioética, 14(edsup), 108. https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.26310

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