Audiência pública na ADPF 422: análise dos argumentos relacionados à descriminalização do aborto
DOI:
https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.26310Palavras-chave:
Aborto; Descriminalização. Supremo Tribunal Federal. Desigualdade social. Direito penal mínimo.Resumo
A arguição de descumprimento de preceito fundamental 422 pretende que o STF exclua do âmbito de incidência dos artigos 124 e 126 do Código Penal a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas. A ação argumenta que os artigos que proíbem o aborto afrontam preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988. Objetivo ”“ Analisar os argumentos apresentados por especialistas, instituições e organizações na audiência pública realizada nos dias 03 e 06 de agosto de 2018 na Primeira Turma do STF para contribuir, de forma dialógica, com a discussão sobre a descriminalização do aborto. Métodos ”“ Neste trabalho, utilizamos o método dialético, através da investigação da contraposição dos argumentos conflitantes no âmbito da referida audiência pública para posterior compreensão do papel dos mesmos na discussão do tema. A audiência pública objeto da pesquisa está disponível no canal do STF no YouTube em quatro vídeos publicados em 06 de agosto de 2018. O trabalho insere-se na área temática 9, Bioética e Política.
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Referências
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