Declaração de Helsinque: flexibilização do uso do placebo, um interesse do mercado farmacêutico
DOI:
https://doi.org/10.26512/rbb.v14i0.14687Palavras-chave:
Declaração de Helsinque, Código de Nuremberg, placebo, laboratórios farmacêuticos.Resumo
Este estudo visa dar visibilidade às questões éticas que envolvem a pesquisa com seres humanos inscritas nas versões da Declaração de Helsinque, criada para conter os abusos em experimentos científicos com seres humanos. Em específico, objetiva dar visibilidade à discussão sobre a flexibilização do uso do placebo em pesquisas clínicas, sobretudo, após a publicação da nota de esclarecimento da Associação Médica em 2002 do parágrafo 29 da Declaração de Helsinque. Após este documento, outros sucederam com conteúdo equivalente, levando o Brasil, representado pelo Conselho federal de Medicina e Conselho Nacional de Saúde, a posicionar-se contrário ao uso do placebo como era determinado, passando a editar suas próprias resoluções. Além disso, o estudo propõe uma reflexão sobre a fragilidade dos documentos que potencializam a vulnerabilidade e possíveis ameaças aos princípios de proteção do participante de pesquisa coadunados aos interesses do mercado farmacêutico.
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