Educação em língua brasileira de sinais: um direito dos surdos a ser assegurado
DOI:
https://doi.org/10.26512/les.v22i2.40916Palavras-chave:
Educação bilíngue., Surdos., Língua brasileira de sinais., Direito à educação.Resumo
Este artigo tem como objetivo discutir o que significa uma educação de surdos em Libras, entendendo-a como um direito que lhes deve ser assegurado. Para seu desenvolvimento, serão apresentados os documentos legais que dispõe sobre a educação bilíngue de surdos e analisados os sentidos neles presentes quando enunciam que a Libras se constitui como primeira língua dos surdos. Em seguida, serão tecidas reflexões sobre o que se acredita ser uma educação em Libras como primeira língua para, ao final, serem levantados aspectos que devem ser garantidos visando a concretização de uma educação realmente em Libras.
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