Disciplinando a diversidade cultural: Uma perspectiva antropológica sobre a Portaria 14
Mots-clés :
Políticas indigenistas. territorialização.Résumé
O trabalho analisa, da perspectiva da Antropologia do Direito, a consolidação de certa interpretação do dispositivo constitucional sobre as “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”, expressa no Decreto no 1.775 e na Portaria no 14 do Ministério da Justiça, de janeiro de 1996, e nos Despachos de dezembro de 1996 e março e abril de 1997, do então Ministro da Justiça, Nelson Jobim, sobre seis das oito terras indígenas de que se aguardavam resultados das diligências adicionais solicitadas à FUNAI, nos marcos do disposto no Decreto. Enfatizam-se, as repercussões dessa interpretação para o papel do antropólogo no procedimento de demarcação de TIs, principalmente na fase de identificação. A história social da Portaria no 14 mostra que ela se insere na linhagem de medidas que buscam exercer um controle técnico-político sobre o procedimento de demarcação desde suas primeiras etapas, exercendo-se sobre a própria pesquisa antropológica, mais especificamente, sobre o seus arcabouços teórico e metodológico. A apropriação do papel de antropólogo pelo Ministro da Justiça é a toÌ‚nica do conjunto Decreto/Portaria/ Despachos. Tomando a elaboração de relatórios de identificação como aspecto da produção antropológica orientado pela nossa implicação em processos políticos, o trabalho questiona a imagem dos povos indígenas construída nesses documentos, as concepções de sociedade e cultura subjacentes e o que se pode aprender para a formação de novas gerações de antropólogos.
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Références
ALBERT, Bruce. 1995. “Anthropologie appliquée ou „anthropologie impliquée”Ÿ? Ethnographie, minorités et développement”. Em Jean-François Baré (org.), Les Applications de l’Anthropologie: Un essai de refléxion collective depuis la France. Paris: Karthala. pp. 87-118.
BURGESS, Ernest W. 1970. “O Crescimento da Cidade: introdução a um projeto de pesquisa”. Em Donald Pierson (org.), Estudos de Ecologia Humana. Tomo I. São Paulo: Martins (Biblioteca de Ciências Sociais, v. 6). pp. 353-368.
FAUSTO, Carlos. 1997. Modernização e Clientelismo: o caso das terras indígenas. Boletim de ABA, 28: 9-10.
. 1998. “Território e Contraditório: antropólogos, índios e poderes de estado”. Comunicação apresentada no Seminário Indigenismo: fim de século, no Departamento de Antropologia de UnB, em 22 de maio de 1998. Mimeo.
GALLOIS, Dominique. 1999. “Participação Indígena: a experiência da demarcação Waiãpi”. Em Carola Kasburg e Márcia Maria Gramkow (orgs.), Demarcando Terras Indígenas: experiências e desafios de um projeto de parceria. Brasília: FUNAI; PPTAL, GTZ. pp.139-153.
GODELIER, Maurice. 1986. The Mental and the Material. Londres: Verso.
GONÇALVES, Wagner. 1994. “Terras de Ocupação Tradicional: aspectos práticos da perícia antropológica”. Em Orlando Sampaio Silva et alii (orgs.), A Perícia Antropológica em Processos Judiciais. Florianópolis: EdUFSC. pp. 79-87.
KASBURG Carola e Márcia Maria Gramkow (orgs.). 1999. Demarcando Terras Indígenas: experiências e desafios de um projeto de parceria. Brasília: FUNAI; PPTAL, GTZ.
LEITE, Jurandyr Carvalho Ferrari. 1999. “A identificação de terras indígenas”. Em Carola Kasburg e Márcia Maria Gramkow (orgs.), Demarcando Terras Indígenas: experiências e desafios de um projeto de parceria. Brasília: FUNAI; PPTAL, GTZ. pp. 99-123.
LIMA, Antônio Carlos de Souza. 1995. Um Grande Cerco de Paz: poder tutelar, indianidade e formação do estado no Brasil. Petrópolis: Vozes. 1998. “A „identificação”Ÿ como categoria histórica”; “Os relatórios antropológicos de identificação de terras indígenas da Fundação Nacional do Ãndio: notas sobre o estudo da relação entre Antropologia e
Indigenismo no Brasil, 1968-1985”. Em João Pacheco de Oliveira (org.), Indigenismo e Territorialização: poderes, rotinas e saberes coloniais no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro:Contra Capa. pp. 171-268.
OLIVEIRA, João Pacheco. 1985. “Contexto e Horizonte Ideológico: reflexões sobre o Estatuto do Ãndio”. Em Sílvio Coelho dos Santos et alii (orgs.), Sociedades Indígenas e o Direito: uma questão de direitos humanos. Florianópolis: EdUFSC; CNPq. pp. 17-30.
RAFFESTIN, Claude. 1986. “Ecogénèse Territoriale et Territorialité”. Em F. Auriac e K. Brunet (org.), Espace, Jeux et Enjeux. Sl.: Fondation Diderot/Fayard. pp. 173-185
RAPPAPORT, Roy A. 1987. Cerdos para los antepasados: El ritual en la ecología de um pueblo en Nueva Guinea. Madrid: Siglo XXI.
RICARDO, Fanny P. e Márcio Santilli (orgs.). 1997. Terras Indígenas no Brasil: um balanço da era Jobim. Documentos do ISA, no 3. São Paulo: ISA.
VALADÃO, Virgínia. 1994. “Perícias Judiciais e Relatórios de Identificação”. Em Orlando Sampaio Silva et alii (orgs.), A Perícia Antropológica em Processos Judiciais. Florianópolis: EdUFSC. pp. 36-41.
VIVEIROS DE CASTRO, Eduardo Batalha. 1986. Araweté: os deuses canibais. Rio de Janeiro: Zahar.
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