Disciplinando a diversidade cultural: Uma perspectiva antropológica sobre a Portaria 14
Palavras-chave:
Políticas indigenistas. territorialização.Resumo
O trabalho analisa, da perspectiva da Antropologia do Direito, a consolidação de certa interpretação do dispositivo constitucional sobre as “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”, expressa no Decreto no 1.775 e na Portaria no 14 do Ministério da Justiça, de janeiro de 1996, e nos Despachos de dezembro de 1996 e março e abril de 1997, do então Ministro da Justiça, Nelson Jobim, sobre seis das oito terras indígenas de que se aguardavam resultados das diligências adicionais solicitadas à FUNAI, nos marcos do disposto no Decreto. Enfatizam-se, as repercussões dessa interpretação para o papel do antropólogo no procedimento de demarcação de TIs, principalmente na fase de identificação. A história social da Portaria no 14 mostra que ela se insere na linhagem de medidas que buscam exercer um controle técnico-político sobre o procedimento de demarcação desde suas primeiras etapas, exercendo-se sobre a própria pesquisa antropológica, mais especificamente, sobre o seus arcabouços teórico e metodológico. A apropriação do papel de antropólogo pelo Ministro da Justiça é a toÌ‚nica do conjunto Decreto/Portaria/ Despachos. Tomando a elaboração de relatórios de identificação como aspecto da produção antropológica orientado pela nossa implicação em processos políticos, o trabalho questiona a imagem dos povos indígenas construída nesses documentos, as concepções de sociedade e cultura subjacentes e o que se pode aprender para a formação de novas gerações de antropólogos.
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