ASPECTOS LEGAIS DO ENTORNO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO BRASILEIRAS: ÁREA CIRCUNDANTE E ZONA DE AMORTECIMENTO EM FACE À RESOLUÇÃO CONAMA Nº 428/2010

Autores

  • João Carlos Costa Guimarães Universidade Federal de Lavras, DCF/UFLA
  • Felipe Santana Machado Universidade Federal de Lavras - DCF/UFLA
  • Luís Antônio Coimbra Borges Universidade Federal de Lavras - DCF/UFLA
  • José Luiz Pereira de Rezende Universidade Federal de Lavras - DCF/UFLA
  • Alvaro Augusto Vieira Soares Universidade Federal de Lavras - DCF/UFLA
  • Anderson Alves Santos Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, Campus Formiga

DOI:

https://doi.org/10.26512/2236-56562012e39909

Palavras-chave:

Sistema Nacional de Unidades de Conservação, licenciamento ambiental, zona tampão, plano de manejo, áreas protegidas

Resumo

A implantação de Unidades de Conservação (UC) é considerada a estratégia mais efetiva para a proteção de áreas naturais, cuja conservação depende também do monitoramento das atividades localizadas nas áreas de entorno, as quais podem interferir de maneira significativa na conservação da biodiversidade da UC. O presente trabalho tem como objetivo analisar os aspectos da legislação brasileira relacionada ao entorno das UC brasileiras, especialmente a relação e situação das Áreas Circundantes (AC) e Zonas de Amortecimento (ZA) em face à Resolução CONAMA nº 428/2010, buscando-se interpretar a conservação das UC em associação à instalação de empreendimentos no seu entorno. Sob o ponto de vista conservacionista, pode-se considerar que a Resolução CONAMA nº 428/2010, retrocedeu ao revogar a Resolução CONAMA nº 13/1990, uma vez que extinguiu a figura jurídica da AC, que se estendia até 10 km dos limites da UC. Em seu lugar, fora colocada uma faixa de apenas 3 km, para os casos de licenciamento de empreendimentos que necessitam de EIA-RIMA, e de 2 km para os processos isentos da apresentação do mesmo. Além disso, definiu que estas duas faixas, de 3 e 2 km, prevalecerão somente até dezembro de 2015, e, a partir desta data somente as UC com ZA estabelecida serão consultadas ou comunicadas durante o licenciamento ambiental, contrariando o que determina o SNUC. Recomenda-se a revisão desta resolução, colocando as questões relacionadas à conservação como critério principal para definição dos procedimentos de licenciamento no entorno das UC.

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Publicado

01/21/2022

Como Citar

Costa Guimarães, J. C. ., Santana Machado, F. ., Coimbra Borges, L. A. ., Pereira de Rezende, J. L. ., Vieira Soares, A. A. ., & Alves Santos, A. (2022). ASPECTOS LEGAIS DO ENTORNO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO BRASILEIRAS: ÁREA CIRCUNDANTE E ZONA DE AMORTECIMENTO EM FACE À RESOLUÇÃO CONAMA Nº 428/2010. Revista Espaço E Geografia, 15(1), 1–20. https://doi.org/10.26512/2236-56562012e39909

Edição

Seção

Artigos