ASPECTOS ESSENCIAIS DO PROCESSO LEGISLATIVO NA ELABORAÇÃO E CONSECUÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS AMBIENTAIS

Autores/as

  • Reinaldo Aparecida Fonseca Universidade Federal de São João Del-Rei, São João Del-Rei, Minas Gerais, Brasil, (32) 88677003
  • José Luiz Pereira Rezende Universidade Federal de Lavras, Lavras, Minas Gerais, Brasil,
  • Luis Antônio Coimbra Borges Universidade Federal de Lavras, Lavras, Minas Gerais, Brasil,
  • Anderson Alves Santos Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, Minas Gerais, Brasil,
  • Thaís Muniz Ottoni Santiago Universidade Federal de Lavras, Lavras, Minas Gerais, Brasil,

DOI:

https://doi.org/10.26512/2236-56562011e39943

Palabras clave:

Hierarquia, Processo Legislativo, Meio Ambiente, Constituição Federal

Resumen

As normas jurídicas são meios eficazes na consecução dos planos e programas traçados nas políticas de um país. Para a questão ambiental, as normas jurídicas não fogem à regra e servem para guiar seus cidadãos e organizações no que tange ao uso racional e tutela dos recursos naturais, seja pela proibição ou pelo direcionamento aplicado aos respectivos usos dos mesmos, pois toda norma jurídica evolui em prol da sociedade. O objetivo geral deste estudo é descrever o processo de criação das normas jurídicas visando a facilitar aos que militam na área técnica ambiental, um melhor entendimento de como elas são elaboradas ou instituídas, tornando seu seguimento mais efetivo para as questões ambientais. A metodologia usada é exploratória, ou seja, análise documental de trabalhos e pesquisas já existente. Como resultado deste estudo destaca-se que o processo legislativo conforme determinado pela Constituição Federal de 1988 é o mesmo utilizado tanto para as questões ambientais como para os demais ordenamentos jurídicos comum. Em nível Federal inicia-se com a apresentação do Projeto de Lei à Câmara dos Deputados que realiza todos os procedimentos necessários até sua aprovação ou rejeição. Sendo aprovado segue para o Senado para deliberação daquela casa legislativa que o aprovando encaminha para o Presidente da República para Sanção ou Veto. Os mesmos procedimentos são realizados em nível Estadual e Municipal, destacando, entretanto, que estes dois entes federados só possuem uma casa legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, respectivamente, porém, a consecução de suas normas jurídicas, não pode sobrepor às Leis Federais.

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Citas

BASTOS, C. R. de. (2001). Curso de Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Saraiva.

BOBBIO, N. (1997). Teoria do Ordenamento Jurídico. Brasília: Editora Universidade de Brasília.

BORGES, L. A. C. (2005). A legislação como premissa da política e da gestão ambiental. 290 p. Dissertação (Mestrado em Ciências Florestais) - Universidade Federal de Lavras, Lavras.

BRASIL. Decreto Federal nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934. Decreta o código florestal. Brasília, DF, 1934. Disponível em: . Acesso em: 20 out. 2010.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: . Acesso em: 13 dez 2010.

BRASIL. Lei Complementar, de 26 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a Consolidação das Leis, conforme determina o parágrafo único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 26 fevereiro 1998. Disponível em: . Acesso em: 13 dez 2010.

CATÃO, A. de L. (2010). O critério Identificador da Norma Jurídica. A necessidade de um enfoque sistemático. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 51, 1 out. 2001. Disponível em: . Acesso em: 13 dez.

FACHIN, Z. (2008). Curso de Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Ed. Método.

GUSMÃO, P. D. de, (2001). Filosofia do Direito. 6. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense.

KELSEN, H. (2000). Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes.

KENGEN, S. (2001). A política florestal brasileira: uma perspectiva histórica. In: Simpósio Ibero-Americano de Gestão e Economia Florestal, Porto Seguro, BA. Anais... Porto Seguro, 2001. p. 18-34.

MACHADO, H. B. (2002). Curso de Direito Tributário. 21. Ed. São Paulo: Malheiros.

MADUREIRA, C. P. (2004). Hierarquia entre normas infraconstitucionais. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 389, 31 jul. 2004. Disponível em: . Acesso em: 11 dez. 2010.

MAGALHÃES, J. P. (2002). Evolução do direito ambiental no Brasil. São Paulo: Ed. Juarez de Oliveira.

MIRANDA, J. (1990). Manual de Direito Constitucional. 4° ed. Coimbra: Coimbra Editora.

MORAES. A. de. (2004). Direito Constitucional. 16° ed. São Paulo: Atlas.

PACHECO, L. B. & MENDES, P. R., (2002). Questões sobre processo legislativo e regimento interno. 2 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações.

RESENDE, A. J. C. de. (2003). A Promulgação de Lei Decorrente de Sanção Tácita. Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2003. Disponível em: http://www.almg.gov.br/ bancoconhecimento/tecnico/promulgacao.pdf Acesso em: 13 dez 2010.

SANTANA, R. M. M. (2009). Princípios Constitucionais como Normas Jurídicas. http:// www.webartigos.com/articles/27226/1/PRINCIPIOS-CONSTITUCIONAIS-COMONORMAS-JURIDICAS/pagina1.htm. Acesso em 13 dez 2010.

SANTOS, R. B.; VALE, M. L.; ARAÚJO, P. (2007). A institucionalização do impasse ambiental: a difícil aplicação da resolução CONAMA 369/06 face às deficiências dos processos de regularização fundiária. In: Seminário sobre o Tratamento de Áreas de Preservação Permanente em Meio Urbano e Restrições Ambientais o Parcelamento do Solo, São Paulo, SP. Anais... São Paulo: FAUUSP,. p. 214-216, 342 p.

SÁVIO, M. (2007). Artigo: Reflexões sobre a Competência para legislar em Direito Ambiental e os conflitos de Lei no Espaço no Brasil. www.conjur.com.br

SÉGUIN, E. (2002). Direito ambiental: nossa casa planetária. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense.

SILVA, P. de. (1993). Vocabulário jurídico. v. 3. Rio de Janeiro: Forense.

SWIOKLO, M. T. (1990). Legislação florestal: evolução e avaliação. In: CONGRESSO FLORESTAL BRASILEIRO, 6. , Campos do Jordão, SP. Anais... Campos do Jordão, 1990. p. 55-58.

VASCONCELOS, A. (2002). Teoria da norma jurídica. 5 ed. São Paulo: Malheiros.

Publicado

2022-01-21

Cómo citar

Aparecida Fonseca, R., Pereira Rezende, J. L., Coimbra Borges, L. A., Alves Santos, A., & Muniz Ottoni Santiago, T. (2022). ASPECTOS ESSENCIAIS DO PROCESSO LEGISLATIVO NA ELABORAÇÃO E CONSECUÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS AMBIENTAIS. Revista Espacio Y Geografía, 14(2), 361:391. https://doi.org/10.26512/2236-56562011e39943

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