A paisagem no ordenamento urbano brasileiro: a produção de leis da paisagem no Recife e no Rio de Janeiro entre 1950 e 2019
DOI:
https://doi.org/10.26512/2236-56562021e40280Palavras-chave:
Política da paisagem, Direito à paisagem, Legislação MunicipalResumo
A paisagem é um termo que possui múltiplas interpretações e nos últimos anos tem sido utilizada como recurso político e instrumento de gestão nas cidades. O Rio de Janeiro, enquanto uma cidade que recebeu grandes eventos, é intensamente transformada com o discurso da alteração da paisagem. Já no Recife, a paisagem também tem sido mobilizada, sobretudo ao longo da beira mar, tendo como ponto mais emblemático a bacia do Pina. Contudo, quais os significados da paisagem quando incorporada ao marco legal das cidades? A partir de quais campos do pensamento o termo tem sido apropriado? Este artigo classifica as leis produzidas pelas duas cidades nas quais estão presentes os termos com o radical “paisag”, isto é, “paisagem”. “paisagístico(a)”, “paisagismo”, “paisagista” em três eixos de interesse: Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Intervenções Urbanas. No Rio de Janeiro, é possível perceber um crescimento do uso ao longo dos anos e, se no início, na década de 1970, com o aparecimento do primeiro termo, a paisagem era mais voltada às Intervenções Urbanas, essa tendência permanece na década de 2010. Já em Recife, se no início da utilização em 1950 o termo era voltado totalmente para Intervenções Urbanas, a partir de 2000 o eixo Meio Ambiente desponta como principal foco das legislações. Esta pesquisa é uma etapa que integra o projeto “Direito à paisagem e prática da cidadania no Rio de Janeiro e Recife: Política Urbana, Democracia e formação de espaços políticos em metrópoles brasileiras”, desenvolvida pelo Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Política e Território (GEOPPOL)/UFRJ, com apoio do CNPq.
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