UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, SERVIÇOS AMBIENTAIS E O PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA REBIO TINGUÁ

Autores

  • Sílvia Maria Varela de Souza Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Monika Richter Universidade Federal Fluminense - UFF Departamento de Geografi a e Políticas Públicas - UFF Instituto de Educação de Angra dos Reis - IEAR
  • Alexander Josef Sá Tobias da Costa Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.26512/2236-56562019e40161

Palavras-chave:

unidade de conservação, reserva biológica, recursos hídricos, serviços ambientais

Resumo

Devido ao estilo de vida atual de consumo e a falta de infraestrutura pública como saneamento básico, os recursos naturais estão sofrendo grandes impactos negativos, sobretudo, a água. Uma das estratégias de conservação dos recursos hídricos para manter sua qualidade e quantidade é, além do Código Florestal e da Lei das Águas, a criação de unidades de conservação (UC), principalmente as que são de proteção integral, visto não permitirem o uso direto dos recursos. Neste contexto, o objetivo do presente estudo busca contextualizar a Rebio Tinguá, destacar a relevância do serviço ambiental hídrico promovido na região da Baixada Fluminense, bem como analisar aspectos relacionadas ao Pagamento pelo Serviço Ambiental (PSA) pela produção hídrica enquanto compensação fi nanceira pelo serviço prestado, podendo tornar-se signifi cativa fonte alternativa de recurso considerando a carência de investimentos que a maioria das UCs recebem atualmente. Trata-se de pesquisa de caráter exploratório, em que diferentes fontes de consulta foram utilizadas, entre elas, artigos e textos científi cos. Também foram realizadas pesquisas de campo às captações de água existentes dentro da unidade objetivando o reconhecimento, registros fotográfi cos, localização e apontamentos diversos. Os resultados apontam que a história da serra do Tinguá está diretamente relacionada com suas águas. A região possui proteção desde 1880, época do Império, por conta dos seus mananciais que já abasteceram a nobreza da cidade do Rio de Janeiro. Em 1941 foi declarada Floresta Protetora da União e em 1989 passou a ser Reserva Biológica (REBIO). Atualmente, a REBIO do Tinguá possui 31 captações ativas de água administradas pela CEDAE dentro da unidade produzindo água de qualidade e, em quantidade, e que abastecem boa parte da população da Baixada Fluminense. Conclui-se que mesmo que este recurso seja para abastecimento humano, a captação e a distribuição devem ocorrer em conformidade com a Lei do SNUC e com a Política Nacional dos Recursos Hídricos, Lei 9433/1997. A concessão de outorga ocorreu sem o parecer e anuência da Unidade, e deveria haver uma compensação por este serviço ambiental promovido pela fl oresta existente e protegida enquanto REBIO, como previsto no artigo 47 do SNUC.

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Publicado

01/21/2022

Como Citar

Varela de Souza, S. M., Richter, M. ., & Sá Tobias da Costa, A. J. . (2022). UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, SERVIÇOS AMBIENTAIS E O PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA REBIO TINGUÁ. Revista Espaço E Geografia, 22(1), 189–220. https://doi.org/10.26512/2236-56562019e40161

Edição

Seção

Artigos