Sensibilidades jurídicas e respeito à s diferenças
cultura, controle e negociação de sentidos em práticas judiciais no Brasil e em Timor-Leste
Mots-clés :
Antropologia do direito, gênero, justiça, dádiva, Timor-LesteRésumé
O artigo discute os limites da judicialização de conflitos interpessoais para soluções que atendam a diferentes expectativas de reconhecimento, questionando em que medida a proteção mandatória de direitos de segmentos tidos como vulneráveis representaria o atendimento a demandas morais desses sujeitos. Para isso, toma-se como referência a discussão sobre formas locais de resolução de conflitos em Timor-Leste, como contraponto à s formas judicializadas, em que há pouco ou nenhum espaço de escuta e mecanismos de reparação moral à s partes. Com base em um caso de resolução de conflito com desfecho trágico, propõe-se que não basta o espaço de enunciação de histórias para que ocorra o sentimento de justiça e reparação. Aponta-se ainda para o papel central das práticas de compensação timorenses para dar conta da dimensão moral do conflito, estabelecendo, subsidiariamente, comparações com a sensibilidade jurídica brasileira e buscando caracterizar limites e possibilidades de formas de justiça de base comunitária e sua tensão com mecanismos de proteção de direito orientados por uma ideologia individualista.
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