Construção de territórios geríveis
(in)definição do lugar do crime contra pessoas na internet
Palabras clave:
internet, direitos humanos, competência judicial, território, transnacionalidadeResumen
Este artigo analisa a centralidade que a definição de territórios assume em conflitos de competência judicial em casos de crimes contra pessoas perpetrados através da internet. A discussão recai sobre um contexto produtivo de enquadramentos de imaginação e autoridade jurídica. Como podem ser territorializadas ações ilícitas perpetradas pela internet? Como, nesses casos, se atualiza a aplicação do direito penal? Com base no estudo de acórdãos, é possível apreender processos de negociação e transformação das sensibilidades de espaço-tempo acerca da experiência da e na internet. Procuro mostrar que a construção da internet como território juridicamente gerível e, neste contexto, de feições transnacionais ou com potencialidade internacional é um empreendimento de gestão recente, datado principalmente dos anos 2000, e não absoluto.
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