Entre o privado e o público
considerações sobre a (in) criminação da intolerância religiosa no Rio de Janeiro
DOI:
https://doi.org/10.4000/aa.939Palabras clave:
Administração de Conflitos, Criminação, Direitos, Intolerância religiosa, LaicidadeResumen
Partindo da premissa que a noção de direitos é uma categoria relacional, cujo emprego supõe uma situação de interação que envolve pelo menos duas partes e um contexto determinado, este artigo apresenta reflexões sobre a demanda por criminação da intolerância religiosa a partir da mobilização da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, formada por religiosos e militantes do movimento negro, no Rio de Janeiro. A pesquisa etnográfica possibilitou a análise de práticas de administração informais e institucionais de conflitos em situações de conflitos relacionadas à s manifestações de diferenças identitárias étnico-religiosas no espaço público. Buscou-se compreender o tratamento dado a esses conflitos pelas instituições públicas, em especial, a polícia e o judiciário, visando identificar como os dispositivos jurídicos e normativos são aplicados e apropriados em contextos distintos. Pode-se perceber que a estratégia de levar para a esfera pública os conflitos que envolvem a intolerância religiosa tem por objetivo confrontar uma das características das práticas de discriminação no Brasil, que é a sua dissimulação, representando um mecanismo que os atores, cuja dignidade tem sido historicamente negada ou desqualificada no plano ético-moral, utilizam para buscar a reversão desse cenário. Por outro lado, a atuação das instituições policiais e judiciais acaba por reprivatizar os conflitos, negandolhes a possibilidade de reivindicar direitos na esfera pública.
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