Direitos humanos, invisibilidade e educação especial
DOI:
https://doi.org/10.26512/ser_social.v12i27.12720Palavras-chave:
Deficiência, Educação especial, Direitos humanos, InvisibilidadeResumo
Existe uma ambigüidade no tratamento dos direitos humanos ditos de 1ª geração e os posteriores, criando polos de invisibilidade e super visibilidade. Os direitos dos deficientes têm sido incluídos no polo da invisibilidade, em que medidas contrárias a eles são aceitas na busca pelo que a norma considera o ser humano padrão. A deficiência, considerada pelos discursos corretivos como uma falta a ser corrigida, é relegada a espaços separados, que, na educação, conforma a educação especial. A alteridade tem sido vivida como uma recusa do outro que amedronta, construído à margem, ainda que dentro da fronteira da normalidade estabelecida. Contudo, a inscrição da deficiência nos direitos humanos não pode ser depreciada, pois os direitos humanos se constituem em um campo de disputa de discursos: quem pode falar e quem é silenciado. Para essa discussão, apresento uma breve experiência de visita e observação em uma escola de educação especial de Brasília.
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