A assistência social prevista na Constituição de 1988 e operacionalizada pela PNAS e pelo SUAS
DOI:
https://doi.org/10.26512/ser_social.v0i20.12767Palavras-chave:
Seguridade social, Política Nacional de Assistência Social, Sistema e processoResumo
Este artigo trata das transformações sofridas pela Assistência Social brasileira no curso da história, particularmente após a sua pioneira inserção na vigente Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988. Seu foco central é a Política Nacional de Assistência (PNAS), de 2004, e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que, a partir daquele ano, inauguraram um novo aparato normativo e institucional para essa área à semelhança do que já vinha sendo adotado na da Saúde. O artigo descreve e analisa os aspectos principais desse novo aparato para, ao final, tecer considerações críticas sobre a sua conveniência teórico-conceitual e possibilidades políticas.
Downloads
Referências
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, Coordenação de Publicações, 2002.
BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social. 3. ed. Brasília: MAS, 2003.
Brasil. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (MDS). Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social ”“ PNAS e Norma Operacional básica NOB/SUAS. Brasília, 2005.
IPEA. Políticas sociais: acompanhamento e análise nº10. Agosto de 2005.
PEREIRA-PEREIRA, Potyara A. política de Assistência Social no Brasil: avanços e retrocessos. In: CONFLITOS de interesses e a regulamentação da política de assistência social. Brasília: Neppos/Ceam/UnB, 2002. (Cadernos do Ceam n. 11).
PISÓN, Jose Martinez. Políticas de bienestar: un estudio sobre los derechos sociales. Madrid: Tecnos, 1998.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Todo o conteúdo deste periódico, exceto onde está identificado, está licenciado sob uma https://creativecommons.
Copyright: Os autores serão responsáveis por obter o copyright do material incluído no artigo, quando necessário.
Excepcionalmente serão aceitos trabalhos já publicados (seja em versão impressa, seja virtual), desde que devidamente acompanhados da autorização escrita e assinada pelo autor e pelo Editor Chefe do veículo no qual o trabalho tenha sido originalmente publicado.