O papel do Ministério da Defesa no processo de integração e de regulação das Comunicações Militares no Brasil

Autores

  • Rodrigo Silva Chaves

DOI:

https://doi.org/10.26512/lstr.v6i1.21553

Palavras-chave:

Ministério da Defesa. Comunicações militares. Integração. Regulação. Brasil.

Resumo

Propósito ”“ A finalidade deste artigo é introduzir o leitor ao contexto político e técnico em que se inserem as Comunicações Militares no Brasil, evidenciando o papel regulador e integrador exercido, atualmente, pelo Ministério da Defesa.

Metodologia/abordagem/design ”“ Este trabalho de pesquisa faz uso predominante de abordagem expositiva e comparativa, no intuito de dotar cognitivamente o leitor a respeito do tema em destaque.

Resultados ”“ O trabalho conclui pela necessidade de racionalização e de unificação da política nacional de Comunicações Militares, como fator condicionante à integração eficaz das Forças Armadas nas operações conjuntas.

Implicações práticas ”“ O artigo destaca o benefício que a padronização de requisitos técnicos pelo Ministério da Defesa pode trazer em termos de redução de custos na aquisição e manutenção de equipamentos e sistemas de Comunicações Militares, por meio de ganhos com economias de escala, bem como em termos de ganhos de eficácia e de eficiência operacional, nas operações conjuntas das Forças Armadas.

Originalidade/relevância do texto ”“ Este artigo se insere em campo do conhecimento raramente abordado por pesquisadores acadêmicos no Brasil, possuindo, desta forma, papel pioneiro no sentido de contribuir para que temáticas jurídicas relacionadas à Defesa Nacional, em particular às Comunicações Militares, adentrem no plano de discussão da sociedade civil.

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Biografia Autor

Rodrigo Silva Chaves

Bacharel em Ciências Militares, com ênfase em Comunicações, pela Academia Militar das Agulhas Negras. Capitão de Comunicações da reserva do Exército Brasileiro, instituição na qual permaneceu por cerca de 14 anos. Além da formação acadêmica e de cursos de especialização na área de Comunicações Militares, serviu por cerca de três anos e meio na 1ª Companhia de Comunicações de Selva, Manaus-AM, por cerca de um ano e meio no Centro Integrado de Guerra Eletrônica, Brasília-DF, e por cerca de quatro anos na Companhia de Comando e Controle, Brasília-DF, organizações militares de Comunicações pertencentes ao Exército Brasileiro.

Referências

ARAGÃO, A. Princípio da legalidade e poder regulamentar no Estado contemporâneo. In: Boletim de Direito Administrativo, v. 5, p. 370-380, maio de 2002.

ARANHA, M. I. Manual de Direito Regulatório. Scotts Valley, CA: CreateSpace, 2013.

ARANHA, M. I. Poder normativo do Executivo e teoria da regulação. In: Notícia do Direito Brasileiro, v. 9, p. 135-154, 2002.

BALDWIN, R.; CAVE, M.; LODGE, M.Understanding Regulation.2ª ed.,New York: Oxford University Press, 2012.

BAILEY, N. A.; FEDER, S. M.Operational Conflict Analysis.Washington, D.C.: Public Affairs Press, 1974.

CARLSON, A.B.Communications Systems.2ª ed., New York: McGraw-Hill, 1975.

COAKLEY, T. P. C3I: Issues of Command and Control. Washington, D.C.: National Defense University, 1986.

FITTS, R. E. The Strategy of Electromagnetic Conflict.Los Altos, CA: Peninsula Publishing, 1980.

HAYKIN, S.; MOHER, M.Introdução aos sistemas de comunicação. 2ª ed., São Paulo: Bookman, 2010.

LAWSON, J. S. The State Variables of a Command Control System. Proceedings for Qualitative Assessment of the Utility of Command and Control Systems.Office of the Secretary of Defense with the cooperation of the MITRE corporation. C3 Division. Washington, D.C.: National Defense University,1980.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo.Direito das telecomunicações. In: SUNDFELD, Carlos Ari (org.).Direito administrativo econômico.São Paulo: Malheiros, 2000, p. 300-316.

MELO, M. A. A política da ação regulatória: responsabilização, credibilidade e delegação. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 16, n. 46, p. 55-68, junho de 2001.

OGUS, A. Regulation: Legal Form and Economic Theory. Portland: Hart, 2004.

ORR, G. E. Combat Operations C3I (Command, Control, Communications, and Intelligence): Fundamentals and Interactions.Air University,1983.

Normas e Manuais Doutrinários

BRASIL. Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999.

BRASIL. Decreto presidencial n° 7.974, de 1° de abril de 2013.

BRASIL. Decreto presidencial n° 6.703, de 18 de dezembro de 2008.

BRASIL. Portaria normativa MD n° 1.797, de 25 de novembro de 2010(Boletim do Ministério da Defesa)

MINISTÉRIO DA DEFESA. Manual MD30-M-01: Doutrina de Operações Conjuntas.1ª Edição. Brasília: 2011. Disponível em: http://www.defesa.gov.br.

MINISTÉRIO DA DEFESA. Manual MD31-D-03: Doutrina Militar de Comando e Controle.1ª Edição. Brasília: 2006. Disponível em: http://www.defesa.gov.br.

MINISTÉRIO DA DEFESA. Manual MD33-M-03: Doutrina básica de Comando Combinado1ª Edição. Brasília: 2001.Disponível em: http://www.defesa.gov.br.

ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA. Operações Combinadas e Conjuntas.Rio de Janeiro: 1976.

Publicado

2014-05-12

Como Citar

CHAVES, Rodrigo Silva. O papel do Ministério da Defesa no processo de integração e de regulação das Comunicações Militares no Brasil. Law, State and Telecommunications Review, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 87–108, 2014. DOI: 10.26512/lstr.v6i1.21553. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/RDET/article/view/21553. Acesso em: 19 mai. 2024.