OBRIGAÇÃO DE FAZER EM SANÇÕES REGULATÓRIAS NO BRASIL
APLICAÇÃO AO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
DOI:
https://doi.org/10.26512/lstr.v11i2.27019Palavras-chave:
Sanção administrativa. Funções econômicas. Obrigação de Fazer. Investimento.Resumo
Propósito ”“ Este artigo aborda as dimensões jurídica e econômica da multa e da obrigação de fazer no contexto regulatório brasileiro e explora os potenciais relativos da última como expressão mais fidedigna do exercício das funções econômicas pelo regulador. O estudo destaca as vantagens e desafios da obrigação de fazer e como essa classe de sancionamento pode elevar a eficiência alocativa dos recursos provenientes de sanções administrativas.
Metodologia/abordagem/design ”“ De modo a manter o debate no plano prático, é feita uma análise de aplicação pioneira da obrigação de fazer leva a cabo pelo regulador de telecomunicações o que permite elucidar os requisitos essenciais para seu uso e os critérios de governança necessários para sua utilização.
Resultados ”“ As conclusões sugerem que a obrigação de fazer permite o desempenho das funções de alocação, estabilização e distribuição ao passo que a multa se resume, no plano regulatório, Ã atribuição de um valor pecuniário de sanção.
Originalidade ”“ O artigo apresenta uma perspectiva pioneira sobre o exercício da obrigação de fazer como alternativa de sancionamento administrativo no setor de telecomunicações brasileiro.
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