Obligation to do as a regulatory sanction in Brazil

Application to the telecommunications sector

Autori

  • Luciano Charlita de Freitas ANATEL
  • Ronaldo Neves de Moura Filho ANATEL
  • Juliano Stanzani ANATEL
  • Renata Machado Moreira ANATEL
  • Leonardo Euler de Moraes ANATEL

DOI:

https://doi.org/10.26512/lstr.v11i2.27019

Parole chiave:

Administrative sanctioning. Economic functions. To do Obligation. Infrastructure Investment.

Abstract

Purpose ”“ This article approaches the legal and economic dimensions of the fine and the so-called obligation to do as alternative sanction methods within the Brazilian regulatory framework and the latter´s relative potentials regarding the full exercise of economic functions by the regulator. Furthermore, it highlights the relative advantages and challenges of the obligation to do and how it can maximize the allocative efficiency of administrative sanctions.

Methodology/approach/design ”“ A critical analysis of a pioneering application of the obligation to do, carried out by the telecommunication’s regulatory agency, allows to elucidate the essential requirements for its use and governance.

Findings ”“ Conclusions suggest that the obligation to do allows the fulfillment of the allocation, stabilization and distribution functions by regulator while potentially increasing both the society expectation towards sanctioning and investment in the sector.

Originality ”“ It presents a pioneering perspective on the exercise of the obligation to do as sanction in the Brazilian telecommunications sector.

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Biografie autore

Luciano Charlita de Freitas, ANATEL

Doutor em Políticas de Desenvolvimento pela Universidade de Hiroshima, Japão.

Ronaldo Neves de Moura Filho, ANATEL

Mestrando em Administração Pública pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Juliano Stanzani, ANATEL

Pós-Graduado em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)

Renata Machado Moreira, ANATEL

Especialista em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (CEUB).

Leonardo Euler de Moraes, ANATEL

Mestre de Economia pela Universidade de Brasília (UnB) e Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)

Riferimenti bibliografici

ANATEL ”“ Agência Nacional de Telecomunicações. Resolução nº 575/2011: Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal ”“ RGQ-SMP e altera o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal ”“ SMP. Anatel: Brasília, 2011.

ANATEL ”“ Agência Nacional de Telecomunicações. Resolução nº 589/2012: Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas. Anatel: Brasília, 2012a.

ANATEL ”“ Agência Nacional de Telecomunicações. Resolução nº 605/2012: aprova o Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado ”“ RGQ-STFC. Anatel: Brasília, 2012b.

ANATEL ”“ Agência Nacional de Telecomunicações. Resolução nº 629/2013: aprova o Regulamento de celebração e acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC). Anatel: Brasília, 2013.

ANATEL ”“ Agência Nacional de Telecomunicações. Consulta pública nº 20/2018: Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações ”“ PERT. Anatel: Brasília, 2018a.

ANATEL ”“ Agência Nacional de Telecomunicações. Consulta pública nº 53/2018: Proposta de Regulamento de Fiscalização Regulatória. Anatel: Brasília, 2018b.

ANATEL ”“ Agência Nacional de Telecomunicações. Parecer n° 89/2019/PFE-ANATEL/PGF/AGU: Acompanhamento e controle de serviços de telecomunicações. Anatel: Brasília, 2019a.

ANATEL ”“ Agência Nacional de Telecomunicações. PADO: Gestão da Qualidade ”“ SMP. Processo n° 53500.010244/2015-11. Anatel: Brasília, 2019b.

ARANHA, Márcio Iorio. Telecommunications Regulatory Design in Brazil: Networking around State Capacity Deficits. Economia Publica, v. 27, p. 83-105, 2016

BRASIL. Lei nº 9.472/1997: Lei Geral de Telecomunicações. Congresso Nacional: Brasília, 1997.

BRASIL. Lei nº 9.784/1999: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Congresso Nacional: Brasília, 1999.

BRESSER PEREIRA, L.C. A Reforma Gerencial do estado de 1995. Revista de Administração Pública, 34, 4, 55-72, 2000.

BRESSER PEREIRA, L.C. Uma reforma para ficar na História. (Entrevista) In: Reforma Gerencial: Revista do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, p. 21-24, 1998.

CAMPBELL, T.J. et al. Liability Reforms and Economic Performance, in Ralph Landau et al., (eds.) The Mosaic of Economic Growth, Stanford University Press, 276-77, 1996.

FARIA, F.P.; JANNUZZI, P.M.; SILVA, S.J. Eficiência dos gastos municipais em saúde e educação: uma investigação através da análise envoltória no estado do Rio de Janeiro. Revista de Administração Pública (RAP), Rio de Janeiro 42(1), p. 155-177, 2008.

FERREIRA, M. P.; PITTA, M.T. Avaliação da eficiência técnica na utilização dos recursos do Sistema Único de Saúde na produção ambulatorial. São Paulo em Perspectiva, Fundação Seade, 22, 2, p. 55-71, 2008.

FREITAS, L.C., MOURA FILHO, R.N., STANZANI, J., MACHADO, R.M., DE MORAIS, L.E. 2019. Potencialidades e desafios da obrigação de fazer em sanções regulatórias. XIII Communication Policy Research Conference: Córdoba.

KAHAN, D.M. What Do Alternative Sanctions Mean? The University of Chicago Law Review, 63, 2, p. 591-653, 1996.

MARKOVITS, R.S. Legal Analysis and the Economic Analysis of Allocative Efficiency. Hofstra Law Review, 8, 4, p. 811- 903, 1980.

MARQUES NETO, F.de A.; CYMBALISTA, T.M. Os acordos substitutivos do procedimento sancionatório e da sanção. Biblioteca Digital Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, 8, 31, RBDP: Belo Horizonte, 2010.

MELLO DA SILVA, J.M A. M. A Regulação Responsiva das Telecomunicações: Novos horizontes para o controle de obrigações pela Anatel. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, Brasília, v. 9, n. 1, p. 183-208, maio de 2017.

MELLO, R.M. Princípios Constitucionais de Direito Administrativo Sancionador. São Paulo, Malheiros, 2007.

MUSGRAVE, R. A.; MUSGRAVE, P. B. Finanças Públicas: Teoria e Prática. Editora da Universidade de São Paulo: São Paulo, 1980.

POSNER, R.A. Optimal sentences for white-collar criminals. American Criminal Law Review, 17, p. 409-418, 1980.

______. The ethical and political basis of the efficiency norm in common law adjudication, Hofstra Law Review, 8, p. 487-507, 1980.

REZENDE, A.J.; SLOMSKI, V.; CORRAR, L. J. A gestão pública municipal e a eficiência dos gastos públicos: Uma investigação empírica entre as políticas públicas e o índice de desenvolvimento. Revista Universo Contábil, 1, 1, p. 24”“40, 2005.

RILEY, A.; SOKOL, D.D. Rethinking Compliance, Journal of Antitrust Enforcement, 3,1, p. 31-57, 2016.

TANZI, V. Measuring efficiency in public expenditure. Conference on Public Expenditure Evaluation and Growth. Washington: The World Bank, 2004.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Acórdão n° 2.109/2006 ”“ Plenário. Processo n° 019.009/2005. Relator Ubiratan Aguiar. Brasília: TCU.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).. Acórdão n° 1970/2017 ”“ Plenário. Processo n° 029.688/2016-7. Relator Aroldo Cedraz. TCU: Brasília.

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Pubblicato

2019-09-02

Come citare

FREITAS, Luciano Charlita de; MOURA FILHO, Ronaldo Neves de; STANZANI, Juliano; MOREIRA, Renata Machado; MORAES, Leonardo Euler de. Obligation to do as a regulatory sanction in Brazil: Application to the telecommunications sector. Law, State and Telecommunications Review, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 71–86, 2019. DOI: 10.26512/lstr.v11i2.27019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/RDET/article/view/27019. Acesso em: 23 nov. 2024.

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