A Dimensão Social do Direito à Determinação dos Fluxos de Informação atinentes ao Sujeito

Autores

  • Isaac Calaça

DOI:

https://doi.org/10.26512/lstr.v6i1.21554

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais. Fluxos de Informação. Intimidade. Direitos da personalidade. Tecnologia.

Resumo

Propósito ”“ O direito à determinação dos fluxos de informação, do ponto de vista da sua fundamentação, encontra assento na perspectiva histórica, de modo que se torna imprescindível um levantamento do processo que culminou na elaboração do catálogo de direitos que hoje gozam de tanta credibilidade e que se pretendem universais.

Metodologia/abordagem/design ”“ Considerando essa proposta, neste trabalho será feito um resgate histórico da consolidação dos direitos fundamentais, desde quando eram predominantemente individuais, de matriz liberal burguesa, até um ponto em que se tornaram mais ligados a valores que transcendem o indivíduo, voltados à convivência social e à realização solidária da dignidade humana. A análise toma como fio condutor o direito à intimidade, desde seu aspecto individual até sua dimensão social, evidenciada pelas transformações originadas pela adoção intensiva das tecnologias de comunicação.

Resultados ”“ O direito à intimidade hoje apresenta uma dimensão marcadamente social, cujo reconhecimento permite adaptar sua tutela e responder às questões que se colocaram com o avanço da tecnologia e do acúmulo e tráfego de dados pessoais.

Implicações práticas ”“ Esse resgate é necessário para que se demonstre que hoje se vive um momento em que a efetiva implementação desses direitos requer uma análise integrada do que antes era considerado de modo fragmentado.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Isaac Calaça

Isaac Calaça é mestrando em direito público no Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas.

Referências

AFFORNALLI, Maria Cecília Naréssi Munhoz. Direito à própria imagem.Curitiba : Juruá, 2006.BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional.18ª ed.,São Paulo: Malheiros, 2006.

FACHIN, Luiz Edson; RUZIK, Carlos Eduardo Pianovski. Direitos fundamentais, dignidade da pessoal humana e o novo Código Civil: uma análise crítica. In: SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição, direitos fundamentais e direito privado. 2ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

LIMA, George Marmelstein. Críticas à Teoria das Gerações (ou mesmo Dimensões) dos Direitos Fundamentais.Disponível em: http://www.scribd.com/doc/17760767/Criticas-a-Teoria-das-Geracoes-dos-Direitos-Fundamentais-2002.

LOPES, Vera Maria de Oliveira Nusdeo. O direito à informação e as concessões de rádio e televisão. São Paulo : Revista dos Tribunais, 1998.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais.São Paulo: Atlas, 2008.

MEIRELES, Ana Cristina Costa. A eficácia dos direitos sociais: os direitos subjetivos em face das normas programáticas de direitos sociais. Salvador: JusPodivm, 2008.

MORANGE, Jean. Direitos humanos e liberdades públicas.5ªed.,Barueri: Manole, 2004.

PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Los derechos fundamentales. 7ªed.,Madrid: Tecnos, 1998.

PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique., Antonio Enrique. Derechos humanos, estado de derecho y constitución. 9ªed.,Madrid: Tecnos, 2005

Downloads

Publicado

2014-05-12

Como Citar

CALAÇA, Isaac. A Dimensão Social do Direito à Determinação dos Fluxos de Informação atinentes ao Sujeito. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 109–126, 2014. DOI: 10.26512/lstr.v6i1.21554. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/RDET/article/view/21554. Acesso em: 23 nov. 2024.