Responsividade do Sistema Sancionatório da Radiodifusão Brasileira

Autores

  • Marcelo Barros da Cunha

DOI:

https://doi.org/10.26512/lstr.v8i1.21527

Palavras-chave:

radiodifusão, regulação, sanção, responsividade, enforcement

Resumo

Propósito ”“ O propósito deste artigo foi avaliar a responsividade do sistema sancionatório aplicável aos concessionários, permissionários e autorizatários de serviços de radiodifusão no Brasil.

Metodologia/abordagem/design ”“ A pesquisa se utilizou da teoria responsiva da regulação de Ayres e Braithwaite como parâmetro para a análise crítica do sistema sancionatório da radiodifusão brasileira.

Resultados ”“ A pesquisa revelou que o sistema sancionatório não incentiva o cumprimento de obrigações legais, contratuais e normativas, uma vez que as penalidades não estimulam o diálogo entre regulador e regulado, há obstáculo legal para a aplicação da punição máxima, a cassação, e já ocorreu a prescrição de multas no passado.

Implicações práticas ”“ Os resultados desta pesquisa poderão subsidiar os reguladores brasileiros no desenvolvimento de um sistema sancionatório mais responsivo e eficaz para os serviços de radiodifusão.

Originalidade/relevância do texto ”“ A pesquisa introduz a discussão sobre responsividade no modelo regulatório brasileiro de radiodifusão.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Marcelo Barros da Cunha

Possui graduação em Engenharia de Comunicações pelo Instituto Militar de Engenharia e graduação em Direito pelo Instituto de Educação Superior de Brasília. É especialista em Controle da Regulação de serviços públicos pelo Instituto Serzedello Corrêa/TCU. Atualmente é Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, exercendo a função de Secretário de Fiscalização de Infraestrutura de Aviação Civil e Comunicações.

Referências

AYRES, I.; BRAITHWAITE, J. Responsive regulation: Transcending the deregulation debate. New York: Oxford University Press, 1992.

BRAITHWAITE, J. The essence of responsive regulation. UBC Law Review 44(3), 475-520, 2011.

CARLSSON, U. The Rise and Fall of NWICO: From a Vision of International Regulation to a Reality of Multilevel Governance. Nordicom Review, v. 2, p. 31-68, 2003.

CASTELLS, M. Communication Power. Oxford: Oxford University Press, 2009.

ONU ”“ ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf. Acesso em 6 nov. 2015.

RAMOS, Murilo César. Comunicação, direitos sociais e políticas públicas. In: PERUZZO, Cicília; BRITTES, Juçara (Orgs). Sociedade da informação e novas mídias: participação ou exclusão? São Paulo: INTERCOM, 2002, p. 123-130.

UNESCO ”“ ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA. Many Voices, One World: Communication and Society Today and Tomorrow. Paris: UNESCO/London: Kogan Page. 1980.

Downloads

Publicado

2016-05-16

Como Citar

CUNHA, Marcelo Barros da. Responsividade do Sistema Sancionatório da Radiodifusão Brasileira. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 61–80, 2016. DOI: 10.26512/lstr.v8i1.21527. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/RDET/article/view/21527. Acesso em: 28 jul. 2024.