NOTA TÉCNICA DO DATALUTA FLORESTA CONTRA O MARCO TEMPORAL E EM DEFESA DAS LUTAS E RESISTÊNCIAS DOS POVOS INDÍGENAS

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Bruna Gonçalves Costa
José Sobreiro Filho
Maria Luiza Araújo Lopes

Résumé

A proposta do marco temporal e a tentativa de desmantelamento das políticas destinadas às garantias dos direitos dos povos indígenas, bem como seu impacto direto nas questões ambientais e climáticas, são objeto de repúdio por parte da Rede Brasileira de Pesquisas das Lutas por Espaços e Territórios (Rede DATALUTA). Os dados apresentados neste boletim foram coletados, curados e sistematizados pela equipe multiuniversidade do DATALUTA Floresta, um dos coletivos de trabalho da Rede DATALUTA, e representam uma parcela significativa das organizações indígenas engajadas na luta e resistência por seus territórios, pelo reconhecimento de seus direitos originários e pela proteção de todos os biomas. O marco temporal é uma proposta criada para defender a ideia de que os povos indígenas só tenham direito às terras que estavam ocupadas no dia 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Essa proposta, se aprovada, inviabilizaria a demarcação de terras indígenas que foram ocupadas pelos povos originários após essa data, ou que tiveram suas ocupações interrompidas por ações de violência, invasão e exploração por parte de terceiros. O marco temporal é completamente incoerente com as demandas indígenas, injusto perante o direito inato e descolado de toda e qualquer contextualização da realidade agrária e colonial que atravessa séculos de violência no Brasil, pois sugere que a história dos povos originários começa em um determinado momento, ignorando o histórico de violências e expropriação territorial que se estende desde a chegada dos colonizadores europeus ao continente americano (ou em Abya Yala). Não por menos, mas essa proposta também viola a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que estabelece as normas para a consulta prévia, informada e livre aos povos indígenas sobre as decisões que afetam suas vidas e territórios. Entendemos que as movimentações no congresso para que o Projeto de Lei (PL) 490 fosse aprovado em caráter de urgência está relacionado com as sequelas de um governo pós fascista (FERNANDES et al. 2020), ainda não superado em um congresso liderado pelas bancadas do agronegócio da morte e do latifúndio improdutivo. Agora, com um novo número, o projeto de lei tramita no senado como PL 2903, e coloca em risco os processos de demarcação, a segurança territorial indígena e a preservação dos biomas.


* Este resumo foi gerado pela equipe editorial a partir de trechos copiados do texto, considerando que no presente momento em que a edição foi publicada a apresentação de resumo não fazia parte das normas da revista

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Costa , B. G., Sobreiro Filho , J., & Lopes , M. L. A. (2024). NOTA TÉCNICA DO DATALUTA FLORESTA CONTRA O MARCO TEMPORAL E EM DEFESA DAS LUTAS E RESISTÊNCIAS DOS POVOS INDÍGENAS. Boletim DATALUTA, 16(186). Consulté à l’adresse https://periodicos.unb.br/index.php/BD/article/view/52759
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Références

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