GOVERNO BOLSONARO AMPLIA A GRILAGEM DE TERRAS COM MAIS UMA MEDIDA PROVISÓRIA

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Sérgio SAUER
Nilton L. G. TUBINO
Acácio Zuniga LEITE
Gabriel C. CARRERO

Resumen

O Governo Bolsonaro finalizou o primeiro ano de mandato emitindo quarenta e oito (48) Medidas Provisórias, portanto, todas devem fazer parte da agenda inicial do Congresso. Ignorando o mandado constitucional de ‘urgência e relevância’, publicou MP autorizando o Ministério do Meio Ambiente a contratar instituição financeira sem licitação para gerir fundo privado e receber multa ambientais (MP nº 900/2019). Aprofundou a reforma trabalhista, emitindo a MP nº 905, instituindo o tal ‘Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” e, entre as alterações da legislação, termina com a fiscalização do trabalho escravo e limita a atuação do Ministério Público do Trabalho. A MP 910 é mais um incentivo à ocupação ilegal de terras públicas em todo o país, inclusive na faixa de fronteira, 1 por pessoas e empresas que visam à especulação (Tooge, 2019), o que tem causado desmatamento e degradação ambiental na Amazônia. O objetivo principal, portanto, é explicitar que a MP significa a continuidade de ações que, nos termos de Martins (2019),  são passos históricos de renúncia de bens públicos em prol de agentes privados, legalizando a grilagem de terras no país.


*Este resumo foi gerado pela equipe editorial a partir de trechos copiados do texto, considerando que no presente momento em que a edição foi publicada a apresentação de resumo não fazia parte das normas da revista.

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Cómo citar
SAUER, S., TUBINO, N. L. G., LEITE, A. Z., & CARRERO, G. C. (2019). GOVERNO BOLSONARO AMPLIA A GRILAGEM DE TERRAS COM MAIS UMA MEDIDA PROVISÓRIA. BOLETIM DATALUTA, 12(144). Recuperado a partir de https://periodicos.unb.br/index.php/BD/article/view/52891
Sección
Artigos

Citas

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