Percepção dos profissionais da Atenção Básica sobre o matriciamento em saúde mental no interior de Goiás
Palavras-chave:
Saúde coletiva, EnfermagemResumo
Teve como objetivo avaliar a percepção dos profissionais de saúde sobre o Apoio Matricial na Estratégia de Saúde da Família. Estudo do tipo qualitativo de caráter descritivo e exploratório, realizada em seis unidades de Atenção Básica no interior de Goiás, entre os meses de setembro 2013 a Janeiro de 2014, por meio de questionário semiestruturado, com 36 profissionais. Para análise dos dados utilizou-se a estatística descritiva simples e análise temática. Sobre o matriciamento, 64% dos profissionais acreditam que seja necessário haver capacitações voltada a equipe matriciada, para que possam compreender a proposta de atenção à saúde de pessoas com doença mental, enquanto que 50% acreditam que sua implantação apenas irá aumentar o trabalho já existente na unidade. Quanto ao funcionamento de um CAPS, 86% não conhecem o atendimento existente nesta unidade de saúde e 100% não acompanham os pacientes após o encaminhamento a este serviço. Os resultados apontam que estes profissionais desconhecem os cuidados prestados e seu despertar deve ocorrer não somente para o indivíduo em sofrimento psíquico, mas, para o apoio matricial diante das necessidades do núcleo familiar, em receber o devido acolhimento e os suportes diante da vivência da doença mental.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).