CICLISTAS E MOTORISTAS:
CONSUMIDORES ECOLOGICAMENTE CORRETOS?
Resumo
Atualmente discute-se a ideia de mobilidade urbana atrelada à sustentabilidade, com o interesse no melhor aproveitamento do espaço e no uso de meios de transporte menos poluentes e ruidosos. Neste cenário, a bicicleta ganha espaço como uma opção de baixo impacto ambiental e pressupõe-se que as pessoas que a utilizam como meio de transporte tenham maior consciência ambiental. Contudo, indaga-se se essa consciência é repassada para outros hábitos, como os de consumo. Assim, o objetivo neste artigo foi avaliar se as pessoas que utilizam a bicicleta como meio de transporte possuem hábitos de consumo considerados mais sustentáveis em relação à s pessoas que utilizam majoritariamente o carro. O estudo foi realizado no Distrito Federal, e foram analisados 374 casos em uma amostra não probabilística por adesão. Para comparação de comportamentos, foi utilizado o teste não paramétrico U de Mann-Whitney. Os resultados apontam que os ciclistas tendem sim a ter hábitos de consumo mais sustentáveis do que as pessoas que têm o carro como seu meio de transporte principal. Ao mesmo tempo, apesar de haver diferença significativa no comportamento dos dois grupos, todas as pontuações foram baixas, indicando a necessidade de reforço na conscientização e no aumento da frequência de tais práticas.
Downloads
Downloads
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).