O impacto do plano diretor da atenção primária à saúde em municípios de Minas Gerais:
a visão dos gestores
Palavras-chave:
Gestão, Planejamento em Saúde, Atenção Primária à SaúdeResumo
O objetivo deste estudo é analisar o impacto do Plano Diretor de Atenção Primária à Saúde (PDAPS) no cotidiano da atenção à saúde, segundo a visão dos gestores municipais. Trata-se de uma abordagem qualitativa e tem como referencial teórico-metodológico a dialética, foram cenários da pesquisa seis municípios que apresentavam diferentes faixas populacionais e o instrumento utilizado para coleta de dados foi uma entrevista com roteiro semi-estruturado com os gestores e profissionais da Atenção Primária a Saúde (APS). Os resultados indicam que a qualificação da APS foi apresentada pelos gestores por meio da percepção de mudanças ocorridas após o processo de implantação do PDAPS. A reorganização ocorreu devido à incorporação de ferramentas de trabalho, tais como mapeamento, acolhimento, programação local, protocolos e diretrizes clínicas para normatizar processos, ações e condutas na APS. Além da incorporação de ferramentas, destaca-se a qualificação dos profissionais, potencializando-os como transformadores do fazer em saúde. Conclui-se que o maior impacto da implantação do PDAPS refere-se ao conhecimento e utilização dos instrumentos de trabalho, existentes para uma APS com melhores indicadores de saúde e maior resolubilidade da assistência.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).