A regulação ad hoc nas decisões do CADE

Autores

  • Tereza Cristine Almeida Braga Ministério da Justiça

Palavras-chave:

CADE, agência reguladora, decisões, norma jurídica, legitimidade

Resumo

Propósito ”“ O presente artigo pretende lançar luzes à incipiente discussão acerca da inserção do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no processo brasileiro de agencificação e debater sobre o reconhecimento da autarquia como agência reguladora no panorama institucional do Brasil.

Metodologia/abordagem/design ”“ Teorias regulatórias processuais e decisões do CADE.

Resultados ”“ O CADE exerce papel regulador nos casos que lhe são submetidos.

Implicações práticas ”“ O reconhecimento institucional do CADE como agência reguladora poderá ocasionar uma revisão do seu papel como formulador de políticas públicas e agregar conhecimento complementar e interdisciplinar aos demais campos da regulação.

Originalidade/relevância do texto ”“ O CADE tem sido cada vez mais exigido pela sociedade para realizar intervenções no domínio econômico a título de defesa da concorrência. As decisões do CADE são formas de intervenção do Estado no domínio econômico que nem sempre são vistas como regulação. O plano governamental brasileiro que abrange as agências reguladoras não inclui o CADE como agente fomentador da defesa da concorrência e como possível instrumento de regulação em searas mais delimitadas da economia. No entanto, nos casos em que o CADE recorre a remédios comportamentais e estruturais, tanto em controle de estruturas quanto em controle de condutas, a autoridade antitruste acaba fazendo uma regulação ad hoc. Tais intervenções acabam por modelar e, de certa forma, regular alguns mercados, sem que haja autorização ou proibição legal para que o CADE exerça esse papel regulatório. O reconhecimento do papel regulador do CADE pode significar a passagem de um auxiliar da estrutura regulatória brasileira para o de um efetivo agente formulador de políticas públicas, o que beneficia toda a sociedade.

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Biografia do Autor

Tereza Cristine Almeida Braga, Ministério da Justiça

Especialista em Planejamento Tributário pelo Departamento de Ciências Contábeis da Universidade de Brasília. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília. Foi Coordenadora-Geral Substituta da Coordenação-Geral de Análise de Infrações nos Setores de Agricultura e Indústria da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Atualmente é Assessora-Chefe do Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

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Publicado

2017-10-16

Como Citar

BRAGA, Tereza Cristine Almeida. A regulação ad hoc nas decisões do CADE. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 3, n. 2, p. 173–190, 2017. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/19183. Acesso em: 27 dez. 2024.