Aplicação da teoria processual administrativa no procedimento de consulta no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM): análise da decisão sobre a natureza jurídica da incorporação de ações pela CVM
Palavras-chave:
teoria processual administrativa, incorporação de ações, decisão regulatória, Comissão de Valores Mobiliários (CVM)Resumo
Propósito ”“ O presente artigo tem como objetivo averiguar se a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao se pronunciar sobre a natureza jurídica da incorporação de ações, observou os elementos do procedimento administrativo, descritos na teoria processual administrativa da regulação desenvolvida por Steven Croley. Mais precisamente, foi analisado o processo de tomada de decisão que culminou na publicação do Relatório RA/CVM/SEP/GEA-3/Nº 21/14 e do Parecer Nº 2014/GJU-2/PFE-CVM/PGF/AG ”“ que trataram da natureza jurídica da incorporação de ações ”“, a fim de identificar quais os elementos do procedimento administrativo estão presentes nas referidas manifestações da CVM.
Metodologia ”“ Primeiramente, serão descritas as bases da teoria processual administrativa, notadamente os elementos do procedimento administrativo indicados por Steven Croley como essenciais para uma regulação socialmente satisfatória. Em seguida, será examinado como aconteceu o processo decisório que culminou com a publicação do Relatório RA/CVM/SEP/GEA-3/Nº 21/14 e do Parecer Nº 2014/GJU-2/PFE-CVM/PGF/AG. A seguir, será apresentada a análise crítica da decisão da CVM, sob a perspectiva da teoria processual administrativa.
Resultados ”“ Ao final da análise, restou demonstrado que alguns dos pressupostos da teoria processual administrativa não foram devidamente respeitados pela CVM, ao emitir o Relatório RA/CVM/SEP/GEA-3/Nº 21/14 e o Parecer Nº 2014/GJU-2/PFE-CVM/PGF/AG, o que pode suscitar questionamentos sobre a confiabilidade e aceitação jurídica da decisão proferia pela autarquia reguladora.
Downloads
Referências
Comissão de Valores Mobiliários. Edital de Audiência Pública SDM no 04/2013. Disponível em: < http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/audiencias_publicas/ap_sdm/anexos/2013/sdm0413-edital.pdf>. Acesso em: 12 dez 2016
_______. Parecer Nº 2014/GJU-2/PFE-CVM/PGF/AG. Disponível em: <http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2014/9167-1.pdf>. Acesso em: 12 dez 2016
_______. Relatório RA/CVM/SEP/GEA-3/Nº 21/14. Disponível em: <http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2014/9167-0.pdf>. Acesso em: 12 dez 2016
Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Pronunciamento Técnico CPC 15 (R1). Disponível em: <http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/235_CPC15R1_rev_06.pdf>. Acesso em: 12 dez 2016.
CROLEY, Steven P. Regulation and public interest: the possibility of good regulatory government. Princeton: Princeton University, 2008.
JUNIOR, Luiz Carlos de Andrade; SCHOUERI, Luís Eduardo. Incorporação de ações: natureza societária e efeitos tributários. Revista Dialética de Direito Tributário, v. 200, p. 44-72, maio 2012.
SHAPIRO, Martin. The giving reasons requirement. University of Chicago Legal Forum, n. 179, p. 179-220, 1992.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Ao submeter seu artigo à Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, declaro aceitar a licença de publicação Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0), disponível em http://creativecommons.org/licenses/by/4.0.