A (IN)EFETIVIDADE DA LEI Nº. 13.010/2014 NO ATENDIMENTO A FAMÍLIAS COM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA - RS
DOI:
https://doi.org/10.18829/2317-921X.2025.e52427Palavras-chave:
Criança e Adolescente, . Conselho Tutelar, Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Vulnerabilidade social, Município de Cruz Alta - RSResumo
O presente artigo aborda a (in)efetividade da Lei n.º 13.010/2014, a partir de pesquisa de campo relacionada ao atendimento por órgãos da rede de proteção, como o Conselho Tutelar (CT) e o Centro de Referência de Atendimento Especializado de Assistência Social (Creas) do Município de Cruz Alta - RS, a famílias com situação de violência doméstica contra crianças e adolescentes. A pergunta que se pretende responder é: em que medida a vigência da Lei nº. 13.010/2014 contribuiu para a redução dos casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes após os atendimentos prestados pela rede de proteção, especialmente, pelo CT e o Creas no Município de Cruz Alta- RS? O método é o dedutivo, com análise descritiva e qualitativa; as técnicas de pesquisa são a bibliográfica, a documental e a pesquisa de campo. O texto é dividido em três seções, com abordagem sobre a evolução dos direitos das crianças e dos/as adolescentes, as legislações específicas, pautadas no princípio da proteção integral, e aplicação de questionário semiestruturado às profissionais, que realizam atendimentos e encaminhamentos às famílias. Conclui-se que a efetividade dos direitos e garantias de crianças e adolescentes, destacadamente, os previstos na Lei nº. 13.010/2014, também está condicionada à adesão dos pais e/ou responsáveis às orientações repassadas pelos/as profissionais da rede de proteção.
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